Entre
os considerando apontados pelo TCE que levaram a rejeição das contas do
ex-prefeito da Pedra estão o que identificou um déficit de execução
orçamentária no valor de R$ 510.186,08, assim como o déficit financeiro da
ordem de R$ 3.541.267,36, apurado conforme Quadro do Superávit/Déficit
Financeiro que integra o Balanço Patrimonial.
Outro
problema apontado no governo Osório Filho em 2018 foi o não recolhimento, junto
ao RGPS, de R$ 857.457,58 de contribuições previdenciárias (sendo R$ 36.337,98
referentes às contribuições retidas dos servidores e R$ 821.119,60 referentes à
contribuição normal patronal), o que contraria a Lei Federal n 8.212/91.
Osório
também não teria atendido ao limite mínimo de aplicação da receita vinculável
na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%), haja vista a Prefeitura ter
aplicado, no exercício de 2018, o percentual de apenas 23,30%, contrariando o
art. 212, caput, da CRFB. Já na Saúde, houve a aplicação de apenas 13,37% da
receita vinculável nas ações e serviços públicos de saúde, não sendo observado,
portanto, o mínimo constitucional de 15%.
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