O
cacique Marquinhos Xukuru foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar 135/2010) por ter sido condenado, em segunda instância,
por participação em incêndio provocado, em 2003.
No
final de 2020, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu
a análise do pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6630, que discute a aplicação do prazo de inelegibilidade a partir de sentenças
condenatórias.
O
político, então, apresentou outro recurso para levar o caso ao Plenário. O
argumento é de que o sobrestamento (suspensão) do julgamento do registro
potencializa os prejuízos ao prefeito eleito e torna permanente a situação do
presidente da Câmara Municipal no poder executivo.
Em
sessão do Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin pediu destaque do processo
para que fosse julgado na sessão por videoconferência desta terça-feira (29).
Voto
do relator e divergência
Na
sessão de hoje, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, votou pela
rejeição dos pedidos e pela manutenção dos termos da decisão do ministro
Barroso. Segundo o relator, é prudente aguardar nova manifestação da Suprema
Corte antes de o TSE examinar o caso.
Julgamento
separado
Por
sua vez, o ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela procedência do
pedido, sugerindo a retomada do julgamento do recurso especial quanto à
aplicação de inelegibilidade em razão da condenação pelo crime de incêndio.
Fachin
votou conforme pedido da defesa para que seja julgada, em separado, a tese
segundo a qual a condenação por incêndio não caracteriza hipótese de
inelegibilidade prevista na alínea “e” do artigo 1º, inciso I,
da Lei de Inelegibilidade. Segundo ele, se for comprovado que a
condenação pelo crime de incêndio não caracteriza a inelegibilidade, haverá
solução do caso com dois efeitos importantes: “o primeiro, a proteção do
direito político, que é direito fundamental do candidato; e o segundo, a
proteção à soberania do voto”, defendeu.
O
ministro Carlos Horbach acompanhou o relator. Em seguida, o ministro Alexandre
de Moraes pediu vista para melhor análise do processo.
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