Através
dos embargos, o Cacique Marquinhos tenta reformar a sentença dada pelo Juízo da
55ª Zona Eleitoral e julgar procedente impugnação a fim de indeferir o registro
da candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de Pesqueira, em
razão da incidência da inelegibilidade decorrente de condenação pelo crime de
incêndio a residência particular, descrito no art. 250, § 1º, a, do Código
Penal.
Em
30 de dezembro do ano passado, a Presidência do TSE determinou o sobrestamento
do pedido de tutela cautelar incidental formulado, até novo pronunciamento do
Supremo Tribunal Federal na ADI 6.630, ficando também suspenso o pedido de
destaque formulado nos autos e a possibilidade de reinclusão do feito em
julgamento, bem como convocação de eleições suplementares, até nova
manifestação.
Com
a decisão desta terça-feira (20), o ministro Sérgio Silveira, vai aguardar a
manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre os embargos de declaração
opostos pelo cacique em face da decisão da Presidência que ordenou a suspensão
do trâmite do presente recurso especial.
Posse – Sem poder assumir como prefeito eleito, o Cacique Marquinhos Xukuru, assumiu nesta terça-feira (20) o cargo de secretário do Governo no município. Mesmo tendo sido eleito, o cacique ainda não tem autorização para tomar posse como prefeito porque, em 2015, ele foi condenado pela Justiça Federal pela prática de crime contra o patrimônio privado e incêndio. Como secretário de Governo, Cacique Marquinhos vai ficar responsável por coordenar projetos, além de coordenar todas as secretarias e órgãos de Pesqueira.
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