Na
decisão desta segunda, o relator do recurso eleitoral, desembargador Inácio de
Alencar Cortez Neto, votou pela reforma da sentença de 1º grau, alterando a
capitulação de captação ilícita de sufrágio para conduta vedada, reconhecendo a
configuração de abuso de poder político perpetrado.
O
pleito considera que a perfuração de poços no período pré-eleitoral pelo
prefeito da cidade, José Firmino, que conseguiu a reeleição, não configura
compra de votos, mas sim conduta vedada e abuso de poder político.
Foram
mantidas a cassação dos registros/diploma do prefeito e do vice-prefeito, a
aplicação da multa de R$ 27 mil e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de
oito anos do prefeito José Firmino de Arruda.
A
defesa do prefeito alega suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés
Brisamar Freire, primeiro a condenar o gestor. Na ocasião, eles justificaram
que o magistrado demorou cerca de 8 dias para fazer cumprir a decisão do STF.
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