Devido
a prática abusiva, no dia 13 de novembro passado o juiz eleitoral da 57ª Zona,
Dr. Drauternani Napoleão, acolheu parte das denúncias formuladas na Ação de
Investigação Eleitoral e o parecer do Ministério Público determinando a
cassação do registro de candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde,
Wellington da LW e do Delegado Israel; suspendeu os direitos políticos deles e
da Prefeita Madalena Britto pelo prazo de oito anos, e, por fim, os condenou ao
pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIR’s.
Para
a Justiça Eleitoral, restou provado que os condenados realizaram abuso de poder
político e econômico, tendo em vista que utilizaram a máquina pública municipal
em favor das candidaturas.
O
processo foi marcado por incidentes provocados pelos réus para retardar a
sentença, como o episódio em que o Delegado Israel solicitou o adiamento da audiência
por dez dias e, na nova data, não compareceu, além de pedido de perícia em
vídeo que foi negado pelo Juiz e por Desembargador do Tribunal Regional
Eleitoral. Em seguida, Wellington da LW e o Delegado Israel perderam o prazo
para apresentação de alegações finais no processo, e, por fim, no dia 12 de
novembro de 2020, sem haver como suspender o processo, a Coligação União por
Arcoverde, chegou ao extremo de pedir a suspeição do Juiz, o que foi negado
pelo TRE.
Apesar
de ter tido um parecer favorável do Procurador substituto, que ignorou todas as provas, parte da situação
real dos candidatos junto à justiça eleitoral pôde ser sentida no julgamento
que garantiu a liminar para a diplomação de Wellington e Israel. Ao proferir a
decisão favorável aos candidatos, o presidente do TRE, Desembargador Frederico
Neves, ressaltou que a ação (AIJE) a ser julgada de Arcoverde revela que “esses
impetrantes (Wellington e Israel) cometeram absurdidades em Arcoverde,
desrespeitaram decisões judiciais” e que isso vai merecer no momento próprio e
adequado o exame do tribunal (confira vídeo abaixo). Pois chegou a hora do
Tribunal examinar.
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