Para
Yves, mais uma vez a justiça se fez presente: ˜Ganhamos mais uma vez! Mais uma
vez a justiça se fez presente, porque a verdade nunca fica oculta. Agradeço a
Deus por me permitir trabalhar para fazer da Cidade do Paulista um lugar melhor
pois é esse o meu objetivo.” Exclamou.
O
pleno não acatou os recursos interpostos por Aderbal Cavalcanti Júnior e
Ariadne Dias Morais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, que já havia confirmado, também de maneira unânime, o registro de
candidatura de Yves à Prefeitura de Paulista.
Na
tarde do mesmo dia, o novo prefeito participou da cerimônia de diplomação dos
eleitos para o Executivo e o Legislativo no município este ano. A solenidade
ocorreu de maneira virtual devido à pandemia.
A candidatura foi questionada pelos adversários com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Conforme a acusação, o candidato estaria inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas públicas de quando ocupou a prefeitura em mandato anterior.
Ocorre
que, em relação a esse caso, há uma decisão da 14ª Vara Federal, datada de 20
de outubro de 2020, que suspende os efeitos do processo que tramita no Tribunal
de Contas até o julgamento de mérito. Por essa razão, o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE) reverteu a decisão de primeiro grau e concedeu o
registro do candidato.
O
relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, destacou que a decisão do TRE
pernambucano “está em consonância com a jurisprudência do TSE no sentido de
que, existente liminar suspendendo os efeitos do decreto desaprovador de
contas, descabe aferir a presença dos demais requisitos da alínea g”.
O
relator ainda acrescentou que para chegar a uma conclusão diferente, seria
necessário rever fatos e provas, o que não é possível nessa instância superior.
Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
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