sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Yves Ribeiro tem sua vitória legitimada no TSE e é diplomado prefeito do Paulista

                 Na manhã desta quinta-feira (17), o prefeito eleito da cidade do Paulista, obteve uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por unanimidade de 7 votos à 0, os ministros deferiram o registro de candidatura do emedebista.

Para Yves, mais uma vez a justiça se fez presente: ˜Ganhamos mais uma vez! Mais uma vez a justiça se fez presente, porque a verdade nunca fica oculta. Agradeço a Deus por me permitir trabalhar para fazer da Cidade do Paulista um lugar melhor pois é esse o meu objetivo.” Exclamou.

O pleno não acatou os recursos interpostos por Aderbal Cavalcanti Júnior e Ariadne Dias Morais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que já havia confirmado, também de maneira unânime, o registro de candidatura de Yves à Prefeitura de Paulista.

Na tarde do mesmo dia, o novo prefeito participou da cerimônia de diplomação dos eleitos para o Executivo e o Legislativo no município este ano. A solenidade ocorreu de maneira virtual devido à pandemia.

A candidatura foi questionada pelos adversários com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Conforme a acusação, o candidato estaria inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas públicas de quando ocupou a prefeitura em mandato anterior.

Ocorre que, em relação a esse caso, há uma decisão da 14ª Vara Federal, datada de 20 de outubro de 2020, que suspende os efeitos do processo que tramita no Tribunal de Contas até o julgamento de mérito. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) reverteu a decisão de primeiro grau e concedeu o registro do candidato.

O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, destacou que a decisão do TRE pernambucano “está em consonância com a jurisprudência do TSE no sentido de que, existente liminar suspendendo os efeitos do decreto desaprovador de contas, descabe aferir a presença dos demais requisitos da alínea g”.

O relator ainda acrescentou que para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário rever fatos e provas, o que não é possível nessa instância superior. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.




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