O
funcionamento dos estabelecimentos citados no decreto continua da mesma forma,
respeitando os protocolos sanitários, porém sem poder realizar shows de
qualquer natureza
O
decreto assinado pelo prefeito Evandro Valadares já está em vigor e vale por
tempo indeterminado. Veja abaixo:
Decreto
030/2020
Art.
1º. Fica temporariamente proibido aos proprietários de bares, restaurantes,
lanchonetes, pousadas, hotéis, chácaras de aluguel, parques aquáticos ou outros
estabelecimentos congêneres a promoção ou realização de shows com música ao
vivo de qualquer natureza.
Art.
2º. Fica temporariamente proibida a utilização de música eletrônica, paredões
sonoros, sons automotivos ou qualquer outro tipo de meio de difusão acústica
nos estabelecimentos citados no artigo 1º deste decreto, bem como em qualquer
outro estabelecimento, mesmo ao ar livre e que produza aglomeração de pessoas. Do Nill Junior
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