O
Decreto 052/2020 considera “que é dever legal do Gestor Público regulamentar o
funcionamento de bares, restaurantes e similares, fazendo-o de modo preservar o
interesse público e a saúde da população”.
Ainda
que “devido à pandemia COVID -19 há a necessidade de evitar aglomerações de
pessoas em todos os segmentos da sociedade”.
Assim,
fica suspenso, em todo território do município por 20 vinte dias, contados a
partir desta sexta-feira (27) de novembro de 2020, o funcionamento de
estabelecimentos e espaços públicos. Estão atingidos pelo decreto bares,
restaurantes, churrascarias e similares e clubes sociais.
Ainda
estão proibidos pelo mesmo período eventos e shows de qualquer natureza,
atividades esportivas em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos
que comercializam comidas prontas, podem funcionar exclusivamente para entregas
em domicílio, o chamado delivery. Do Nill Junior.
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