terça-feira, 2 de junho de 2020

Projeto de reforma da previdência de Venturosa sai de pauta


                       O Prefeito de Venturosa, Eudes Tenório (PL), decidiu pedir a suspensão da tramitação do Projeto de Lei número 010/2020 que tratava da reformulação do sistema previdenciário dos servidores públicos municipais. O objetivo é aguardar o fim do distanciamento social para promover audiências públicas a fim de debater a nova lei.

No ofício encaminhada a casa legislativa, o prefeito afirma que “quando houver condição legal para as reuniões presenciais” da Câmara de Vereadores deverão ser convocadas as audiências públicas de praxe. O objetivo é debater com os servidores ativos e inativos as mudanças exigidas no sistema previdenciário pela reforma aprovada no Congresso Nacional em 2019.

“Quando enviamos a referida lei a casa legislativa estava funcionando normalmente e os passos previstos eram exatamente as audiências públicas que foram prejudicadas com a pandemia que restringiu o contato social. Por isso, vamos aguardar passar a pandemia para que possamos sentar lado a lado com o funcionalismo e detalhar ponto a ponto as mudanças necessárias que precisam serem implementadas para que eles possam garantir o recebimento de suas aposentadorias no futuro”, afirmou Eudes.

A proposta prevê, entre outras medidas, o equilíbrio financeiro do Fundo de Previdência e a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais para 14% conforme determina a Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social.

As audiências ainda não têm datas previstas para acontecer, mas pelo ofício enviado à Câmara, os primeiros a serem ouvidos serão os professores da ativa, seguidos dos professores aposentados e fechando com os demais funcionários públicos municipais. Abaixo a Portaria nº 1.348 que trata da reformulação dos fundos de Previdência e os prazos a serem cumpridos pelos municípios.

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