Os
partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o
dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício
financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios
nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos
diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios
municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer
várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A
entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela
Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com
a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes,
o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril
do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral
fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos
recursos declarados em suas prestações de contas.
As
siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar
as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a
elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo
Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e
peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A
expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas,
sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios
distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.
Devido
à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos
dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de
monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo
ocorra sem intercorrências.
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