Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o Edital de Chamamento Público nº 001/2017/SMS-FMS do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Sanharó, objeto da Auditoria Especial, com as contratações decorrentes do Termo de Colaboração respectivo.
O relator do voto contrário foi o conselheiro Carlos Porto que também determinou a aplicação de multa para o prefeito Heraldo José Oliveira Almeida e para o Secretário de Saúde, Hérico Gilmar Almeida Costa.
No voto o Conselheiro Carlos Porto ainda decidiu que a prefeitura de Sanharó promova concurso público no prazo de 120 dias para suprir a carência de servidores efetivos no quadro de pessoal da Saúde do município em atendimento à Constituição Federal e que, o edital seja publicado no Portal da Transparência.
Si a gestão e os seus funcionários fazem o que quer quero ver quem vai mudar isso só muda quando esta gestão sair e si sair né
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