Como destacado
na coluna
Painel do último domingo, o suplente de André Paulo (PDT) de
Arcoverde, que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional
Eleitoral para questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em
Arcoverde. Segundo ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à
Lei Orgânica Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é
hoje. “A Lei Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”, disse ele
ao blog do Nill Junior.
O suplente diz que a Câmara
se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de
contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere
a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a população na
época, em 2009, já permitiria um quantitativo de 15 parlamentares”,
questiona.
Hoje a população de
Arcoverde passa de 82 mil habitantes. “Com isso comporta o número de 17
vereadores”, afirma. Ele diz na ação junto à justiça que o número de dez
parlamentares traz prejuízo à população e contraria o princípio da
representatividade, além da Constituição Federal no seu artigo 29.
O processo no TRE, de
número 0600291-54.2024.6.17.0057, é capitaneado pelos advogados
Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho. Em suma, em 275 páginas,
incluindo petição e documentação anexada, argumentam que a Lei
Orgânica Municipal estabelece no seu Art. 7º, desde o ano de 2021, o número de
vereadores que devem compor a Câmara Municipal em treze.
“Em conformidade com as
alterações realizadas na referida Lei Orgânica, foi fixado o número de 13 (treze)
vereadores para o exercício da legislatura, isto desde o ano de 2021, muito
antes do pleito eleitoral deste ano de 2024. No entanto, ao realizar-se o
pleito eleitoral de 2024, ocorreu um erro na totalização dos eleitos, que não
refletiu o número correto de vereadores estabelecido pela Lei Orgânica
Municipal, sendo necessário se proceder à retificação do número de eleitos para
a Câmara de Vereadores de Arcoverde”, argumenta a ação.
“A correção do erro na
totalização dos eleitos faz-se necessária para garantir a fiel observância das
normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral, bem como para
assegurar o pleno exercício da representatividade no Legislativo Municipal”,
acrescentam.
Ao final solicitam
a retificação do número de vereadores eleitos no município de Arcoverde
para o total de 13, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 7º), com
os devidos efeitos de recalculo do quociente eleitoral para o preenchimento das
vagas de vereador para a Câmara Municipal da cidade.
Ainda a notificação do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para que proceda com as
devidas correções no número de eleitos para a Câmara Municipal de Arcoverde.
Um fato curioso é a
existência de emenda de 3 agosto de 2009, assinada pela Mesa Diretora com
Luciano Pacheco, Everaldo Lira, Jairo Freire, alterando o Art. 7º da Lei
Orgânica, reduzindo de 13 para dez o número de vereadores. Luiz Margarida
inclusive está relacionada como membro da Mesa Diretora, mas não assina o
documento. A acusação diz que essa emenda tem relação com um projeto sem
número, sem quórum legal para ser enviado a plenário, com erros de
formalidades. Simplesmente, não existe a lei desse projeto. “Não tem número,
nem foi tombado, não tem protocolo de envio para prefeito, não tem nada”, diz
André.
Ao contrário, a
Emenda 04 de 19 de maio de 2003 define que o poder
Legislativo é composto de treze vereadores. Essa emenda tem data de 19 de maio
de 2003 e é assinada por Joel Mário de Freitas (Presidente), Luciano Pacheco
(Primeiro Secretário) e Mário Ferreira (Segundo Secretário).
Falando ao blog do Nill
Junior, André afirma que a decisão de fechar em dez parlamentares o número de
vagas de Arcoverde, além de ilegal, favoreceria vereadores com mais estrutura
ou mais mandatos.
A informação é de que o
presidente da Câmara e vice eleito foi notificado e deve argumentar sobre o
cumprimento ou não da Lei Orgânica. Se a justiça acatar o entendimento de
André, a Câmara do Centenário deve ganhar três novos vereadores: o próprio
André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito. Com inormações do Nill Junior
Caso PP - Além das mudanças das vagas,
a Câmara de Vereadores de Arcoverde pode ter novas alterações caso a ação que
pede a cassação da chapa do Partido Progressista seja acatada. Acontecendo, o
PP que hoje tem um vereador eleito para a casa (Paulinho Wanderley) e passaria
a contar com o segundo (Everaldo Lira), perderia as vagas já que todos os votos
da legenda seriam anulados.
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