Uma
Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo contra o
prefeito de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto, por irregularidades em
contratações realizadas com o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM
& TEC), foi referendada nesta quinta-feira (15) pela Segunda Câmara.
Auditoria
realizada na prefeitura por técnicos da Inspetoria de Arcoverde, decorrente de
uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria, constatou “desvios e ilicitudes”
nos contratos celebrados entre o município e o instituto.
Em
razão disto, o conselheiro relator, por meio de Medida Cautelar, determinou à
prefeitura a retenção de “todo e qualquer pagamento pendente, parcial ou total,
decorrentes de contratos, convênios ou quaisquer instrumentos negociais
firmados junto à ADM & TEC”.
DANO
AO ERÁRIO - Segundo ele, essa providência se justifica pelo temor de
“irreparável dano ao erário” ante a possibilidade de celebração de novos
contratos por parte do prefeito Jonas Camelo, contra quem o TCE já lavrou um Auto de Infração por
sonegação de documentos, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 35.615,00.
A
auditoria constatou a “contratação reiterada” da ADM & TEC nos anos de
2012, 2013, 2014 e 2015, mediante dispensa de licitação, “e sob circunstâncias
mal esclarecidas e insuficientemente fundamentadas”. Os contratos tiveram
por objeto o Programa de Formação Continuada para Educadores da Rede Municipal
e o Programa de Formação de Profissionais da Secretaria de Assistência
Social.
Além
disso, foi encontrado pela auditoria “fortes indícios de conluio” entre as
empresas consultadas no âmbito das dispensas de licitação, “com substancial
indicativo de superfaturamento dos preços dos serviços contratados”. O
prefeito foi regularmente notificado, mas se absteve de oferecer Pedido de
Reconsideração.
Gerência
de Jornalismo (GEJO), 15/09/2016