No
final da tarde da quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016, o Desembargador
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
negou seguimento ao recurso (agravo de instrumento n.º 407.318-3), apresentado
pelo Procurador Geral do Município de Arcoverde, Antonio Joaquim Ribeiro
Junior, aplicando mais uma derrota na justiça para a prefeitura de Arcoverde.
O procurador
tentava reformar a liminar proferida pelo Juiz da Segunda Vara Cível de
Arcoverde, que determinou a lotação de duas concursadas em unidades de saúde do
Município em janeiro passado.
É
mais um capítulo da novela que se iniciou em setembro de 2015, quando duas
concursadas ingressaram na justiça pleiteando o direito de serem alocadas em
unidades de saúde do Município distinta de PSF – Programa de Saúde da Família,
uma vez as mesmas pleiteavam a lotação em conformidade com as regras do edital
do concurso público, que a prefeitura descumpriu.
Apreciando
o pedido, de imediato o juiz concedeu à liminar – primeira derrota da
prefeitura, em seguida o processo seguiu em dezembro de 2015 para o Ministério
Público para emissão de parecer, que opinou pelo reconhecimento do direito das
concursadas – segunda derrota, em janeiro de 2016, o juiz sentenciou o
processo, reconhecendo definitivamente o direito das servidoras de prestarem
seus serviços em locais distintos de PSF – terceira derrota, e agora, surge a
notícia da rejeição do recurso do Procurador Geral do Município perante o
Tribunal de Justiça, que pretendia revogar a liminar – quarta derrota, ou seja,
até agora, todas as investidas da Procuradoria do Município, fracassaram.
Com
essa, a prefeitura torna-se tetra campeã, e não é do carnaval, mas de derrota
na justiça em um único caso. Para as concursadas fica a certeza de que quem
pode muito, não pode tudo, e que o Poder Judiciário está pronto para reconhecer
os direitos de quem possui e que a ele cabe a última palavra.
