sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Justiça determina que Estado de PE designe Defensor Público para Cupira

             O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve decisão judicial determinando ao Estado de Pernambuco que designe, no prazo de 30 dias, um defensor público para atuar no município de Cupira. A decisão liminar do juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, proferida antes do Carnaval, na quinta-feira (4), atende à Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares.

De acordo com o promotor de Justiça, por diversas vezes o MPPE solicitou ao Estado a designação de um defensor público para atuar no município. No entanto, o Estado não respondeu às solicitações e inclusive, tentou eximir-se da responsabilidade, afirmando ser a Defensoria Pública autônoma. “A inexistência de Defensoria Pública na comarca de Cupira é afronta à Constituição e à Lei Complementar nº 20/1998, que institui a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco”, argumenta o representante do MPPE.

Além disso, o promotor de Justiça destaca que a decisão judicial irá atender, principalmente, a população mais carente do município. Para o juiz, a responsabilidade é do Estado de Pernambuco. O juiz ainda destaca na decisão que, apesar dos 27 anos de existência da Defensoria Pública, a do Estado de Pernambuco não foi integralmente instalada em todos os municípios.