O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve decisão judicial determinando ao
Estado de Pernambuco que designe, no prazo de 30 dias, um defensor público para
atuar no município de Cupira. A decisão liminar do juiz Carlos Antônio Sobreira
Lopes, proferida antes do Carnaval, na quinta-feira (4), atende à Ação Civil
Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares.
De
acordo com o promotor de Justiça, por diversas vezes o MPPE solicitou ao Estado
a designação de um defensor público para atuar no município. No entanto, o
Estado não respondeu às solicitações e inclusive, tentou eximir-se da
responsabilidade, afirmando ser a Defensoria Pública autônoma. “A inexistência
de Defensoria Pública na comarca de Cupira é afronta à Constituição e à Lei
Complementar nº 20/1998, que institui a Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco”, argumenta o representante do MPPE.
Além
disso, o promotor de Justiça destaca que a decisão judicial irá atender,
principalmente, a população mais carente do município. Para o juiz, a
responsabilidade é do Estado de Pernambuco. O juiz ainda destaca na decisão
que, apesar dos 27 anos de existência da Defensoria Pública, a do Estado de
Pernambuco não foi integralmente instalada em todos os municípios.
