Rolph
Júnior recorreu da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE/PE), alegando que a convenção partidária foi realizada em local
semiaberto, com obediência às normas sanitárias, e não teve responsabilidade
pela atitude das pessoas que se aglomeraram do lado de fora. Além disso,
afirmou que não há provas de sua participação na organização e participação na
carreata nem de seu prévio conhecimento do evento.
Em
parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco,
Wellington Cabral Saraiva, discordou dos argumentos do então pré-candidato e
defendeu que a sentença seja mantida na íntegra. “A ocorrência de carreata com
aglomeração de pessoas no município de Belém de Maria foi comprovada por
imagens que demonstram fileira de veículos, aglomeração de pessoas e
desrespeito às regras sanitárias para prevenir expansão da pandemia de
covid-19”, assinala.
Para
o MP Eleitoral, não resta dúvida de que a convenção partidária que escolheu
Rolph Júnior como candidato ao cargo de prefeito foi realizada com intenção de
antecipar a propaganda eleitoral. As imagens mostram que a carreata foi
acompanhada por carro de som, instrumento típico de campanha eleitoral, que não
poderia ser usado na ocasião. “Não é crível que o recorrente, liderança
política local e um dos destaques da convenção, não tivesse conhecimento da
iniciativa da carreata e do uso do carro de som”, ressalta Wellington Saraiva.
Atitude
ilícita - No parecer, o procurador regional eleitoral de Pernambuco
reforça que “a conduta do representado, para além de ilícita, é injustificável.
Sua atitude foi reprovavelmente egoísta, por situar seus interesses eleitorais
acima do cumprimento da lei e das regras de proteção da saúde e da vida de seus
próprios apoiadores”.
A
condenação na primeira instância foi fruto de representação proposta pela
Coligação Muda Belém de Maria (PSD/Avante).