Atendendo
a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão
de decisões judiciais que autorizam o pagamento de advogados com precatórios
recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef),
atual Fundeb.
Na decisão, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”.
Na decisão, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”.
O
presidente do STF aponta que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis
à educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país. “De todo
recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela
procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais que
disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, concluiu.
No
pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na
contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de
honorários a escritórios de advocacia. Para ela, a medida pode causar grave
lesão à ordem e à economia públicas, por se tratar da proteção do direito
fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a
utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam
frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e
contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a
temática.
A
PGR sustentou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado
na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. De acordo com
o pedido, o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões e que
alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo
município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é
evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade
constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços
para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustentou.