A
Cautelar (n° 20100852-0) foi requerida pelo prefeito eleito, George Rodrigues
Duarte, em desfavor de ex-prefeito do município, Humberto Cesar de Farias,
sendo expedida no dia 18 de dezembro, anterior à data de realização das provas
(19 e 20), descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe o aumento
da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de um mandato.
De
acordo com o relator, entre as irregularidades na realização do concurso, além
da infração à LRF, observou-se também a ausência de comprovação de que o
certame seria para reposição de cargos vagos e o descumprimento do disposto na Recomendação
Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020, que prevê a realização de provas de
concursos públicos apenas nos casos de reposições decorrentes de vacâncias de
cargos efetivos ou vitalícios.
“A
suspensão do certame objetiva resguardar à saúde e o interesse social do
provimento do quadro de pessoal efetivo com o término da crise sanitária.
Ademais, a realização das provas durante a pandemia contraria os princípios da
isonomia e da competitividade, somados ao princípio da ampla acessibilidade aos
cargos públicos, uma vez que exclui candidatos em período de isolamento social
ou com sintomas de Covid-19”, destaca o voto.
Ainda no voto, o relator ressalta que a suspensão não se confunde com o cancelamento do concurso, e deve perdurar enquanto ocorrer o estado de emergência em saúde causado pela Covid-19 e os efeitos da Lei Complementar n°173/2020.
O
voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de
Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.