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sábado, 22 de julho de 2023

Lei da Ficha Limpa e suas diretrizes para quem sonha com o poder

                Criada há 13 anos, a Lei da Ficha Limpa volta à cena no próximo ano quando os cidadãos e cidadãs brasileiras vão escolher os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios. Sobre isso, o Dr. Pedro Melchior, do escritório Barros Advogados Associados destaca suas principais diretrizes e seu impacto na vida nacional desde sua criação.

A Lei Complementar nº 135/2010 - Criada a partir de iniciativa popular, acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.

A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

Desde o seu advento, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras. 

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segunda-feira, 17 de julho de 2023

Eleições 2024: Redução do teto de candidatos a vereador é desafio para partidos e federações

                Algumas mudanças promovidas no âmbito da Justiça Eleitoral vão afetar diretamente as eleições de 2024 em todos os municípios brasileiros. Uma delas trata da disputa eleitoral para as Câmaras de Vereadores, como revela o advogado Dr. Pedro Melchior, da Barros Advogados Associados.

Uma mudança que pode parecer sutil para o eleitor e que já esteve vigente na eleição geral do ano passado será aplicada pela primeira vez em um pleito municipal.

Diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras de Vereadores mais a metade (150%), agora cada sigla ou federação terá como teto a inscrição do total de cadeiras mais um (100% mais um).

Por exemplo, na cidade X onde a Câmara é composta por 10 vereadores, cada partido ou federação poderá apresentar, no máximo 11 candidatos, não mais 15 como foi até 2020.

A previsão está contida na lei 14.211/21, que estabeleceu a redução do número máximo de candidatos ao legislativo e tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes. 

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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Opinião: Dia Nacional da Liberdade de Imprensa

                Por Pedro Melchior de Mélo Barros

Hoje, 7 de junho, é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, data que representa a importância desse pilar fundamental para a democracia e o direito dos cidadãos à informação.

Neste dia, reconhecemos a relevância do trabalho dos jornalistas e profissionais da mídia na busca pela verdade, na fiscalização com responsabilidade dos poderes e na promoção de uma sociedade mais transparente.

A liberdade de imprensa é direito garantido por diversas legislações e tratados internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela assegura a possibilidade de veicular informações, opiniões e ideias sem censura prévia ou interferência, permitindo que os cidadãos tenham acesso a uma diversidade de fontes e perspectivas.

A imprensa desempenha um papel crucial na sociedade, atuando como agente fiscalizador, garantindo a transparência das ações públicas e o direito à informação. Os jornalistas têm a responsabilidade de investigar, apurar fatos, ouvir diferentes pontos de vista e comunicar de forma clara e precisa as notícias que impactam a vida das pessoas.

No entanto, é importante lembrar que a liberdade de imprensa não se limita apenas aos profissionais da área. Ela abrange também o direito dos cidadãos de se expressarem livremente, seja por meio das redes sociais, blogs, ou outros canais de comunicação. A diversidade de vozes e a liberdade de expressão são fundamentais para uma sociedade plural e democrática.

Apesar dos avanços conquistados, muitos desafios ainda persistem. Em diversos países ao redor do mundo, jornalistas enfrentam ameaças, intimidações e até mesmo violência devido ao exercício de seu trabalho.

A censura, a desinformação e os ataques à liberdade de imprensa representam sérias ameaças à democracia e ao direito dos cidadãos à informação confiável.

Nesse sentido, é fundamental que os governos, instituições e a sociedade em geral estejam comprometidos em proteger e promover a liberdade de imprensa.

É necessário fortalecer mecanismos de segurança para os jornalistas, garantir a independência dos veículos de comunicação e fomentar a educação midiática, capacitando os cidadãos a discernir entre informações verdadeiras e falsas.

Neste Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, celebramos a coragem e dedicação dos jornalistas e profissionais da mídia, que trabalham incansavelmente para informar a sociedade e preservar a democracia.

A sociedade brasileira deve reafirmar o seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e do direito à informação, pois só assim poderemos construir uma sociedade mais justa, plural e democrática. 

Pedro Melchior de Mélo Barros: Advogado Municipalista. Membro do Escritório Barros Advogados Associados.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Novo decreto disciplina convênios e contratos de repasse em transferências de recursos da União

          Por Dr. Pedro Melchior

               Publicado no diário oficial da União de 17 de maio de 2023, o decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre: Convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. 

O novo decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e em 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Os novos valores mínimos de repasses em convênios e contratos de repasse da União serão de: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

IMPORTANTE: As alterações em convênios e contratos de repasse deverão ser apresentadas, com no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.

O prazo para a análise da prestação de contas e para a manifestação conclusiva pelo concedente ou pela mandatária será de: Sessenta dias, na hipótese de procedimento informatizado; ou de cento e oitenta dias, na hipótese de análise convencional.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, os seguintes instrumentos de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse recíproco e em mútua colaboração de acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes; ou na forma de acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal responsável por determinada política pública.

Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.

O novo decreto nº 11.531/2023 revoga, dentre outros, o decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Fonte: i9Treinamentos, por Murillo de Miranda Basto Neto. 

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos. 

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quinta-feira, 4 de maio de 2023

Urna eletrônica: O orgulho da democracia brasileira

            Por Dr. Pedro Melchior

O Brasil é pioneiro no mundo na utilização de um sistema eletrônico de votação. Adotada no país desde 1996, a urna eletrônica foi desenvolvida para eliminar fraudes e limitar a intervenção humana durante o processo de voto, requisitos capazes de romper a triste tradição de manipulações dos resultados eleitorais, até então registrada na trajetória da democracia brasileira.

Genuinamente nacional, desde o primeiro protótipo, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no início da década de 1990, o projeto da urna eletrônica já trazia o que havia de mais avançado à época para garantir a segurança da votação e a inviolabilidade do voto.

O mais novo modelo da urna eletrônica foi utilizado pela primeira vez nas Eleições 2022, trazendo novos recursos de acessibilidade e novidades em termos de segurança, transparência e agilidade. A urna eletrônica UE2020 teve a capacidade de processamento aumentada em 18 vezes, ganhou tela sensível ao toque no terminal do mesário e teve o perímetro criptográfico do hardware de segurança certificado com base nos requisitos da Infraestrutura Pública de Chaves Criptográficas (ICPBrasil).

O sucesso da urna é incontestável. Até hoje, nunca foi comprovada fraude no equipamento. Desde a implantação, ele já passou por uma série de procedimentos de auditoria de dados e de checagem de hardware e softwares, sem que nada pudesse depor contra a tecnologia. Portanto, a urna e o sistema eletrônico de votação seguem incólumes.

A bem-sucedida trajetória da urna eletrônica já abrange a coleta de votos de milhões de eleitoras e eleitores em 27 eleições gerais e municipais (contando os dois turnos), com total segurança, auditabilidade e transparência. 

Para entender a dimensão da maior eleição informatizada do mundo, basta verificar os números das Eleições Gerais de 2022: mais de 156 milhões de eleitores, que votaram em mais de 577 mil urnas eletrônicas instaladas em seções eleitorais de 5.570 municípios.

É fato que a Justiça Eleitoral trabalha duro para garantir que a votação ocorra de forma segura, transparente e eficiente. E o sucesso e a qualidade desse trabalho podem ser conferidos pela população ao final de cada eleição.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Artigo: 08 de dezembro: Dia da Justiça

             Por Pedro Melchior de Mélo Barros.

              O Poder Judiciário brasileiro comemora no dia 8 de dezembro, o Dia da Justiça. A data foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945, que assim determinou em seu artigo 1º: “Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.”

Interessante notar que este Decreto-Lei foi assinado pelo Presidente da República em exercício, José Linhares, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, que governou o país por apenas três meses, após a destituição do Presidente Getúlio Vargas.

Na presidência, Linhares tinha por principal objetivo assegurar a realização das eleições e administrar o país até esse pleito.

Nesse período permaneceu em vigor a Constituição de 1937. O Decreto-Lei foi reafirmado posteriormente pela Lei nº 1.408, de 1951, assinada na nova gestão do Presidente Getúlio Vargas, cujo artigo 5º assim estabeleceu: “Art. 5º Não haverá expediente no Fôro e nos ofícios de justiça, no "Dia da Justiça", nos feriados nacionais, na têrca-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa, e nos dias que a Lei estadual designar.”

Os tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado em todo território nacional.

Apesar de ter sido criado em 1945, o Dia da Justiça é comemorado nesta data desde 1940 em referência à Imaculada Conceição, cujo dia é também 8 de dezembro.  O dia da santa foi reconhecido pelo Papa Pio IX no século anterior, exatamente no dia 8 de dezembro de 1854.

O Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949, voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário.

Por que a deusa grega Têmis e a balança são os símbolos mais fortes da Justiça?

Para os gregos, a Deusa Têmis representava a Justiça, a Lei e a Ordem e protegia os oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia (vaso em forma de chifre, representativo da fertilidade, riqueza e abundância), na mitologia romana, era chamada de Justitia (Justiça).

No século XVI, artistas alemães acrescentaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria guiar os julgamentos.

Já a Balança representa o comportamento correto, da medida, do equilíbrio.

Segundo a doutrina ética de muitas religiões também representa a remissão dos pecados, em que ocorre um julgamento sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra.

No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 05/10/1988, sobretudo em seu Artigo 5º.

No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências.

O Artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

As atribuições do sistema judiciário brasileiro são, justamente, fazer cumprir a Constituição Federal, garantindo ao cidadão o exercício de seus direitos legais, e também fazendo cumprir seus deveres previstos em lei.

São consideradas atividades fundamentais ao funcionamento da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.

Por fim, deve-se sempre lembrar que o princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário para reivindicação dos seus direitos, sendo uma das principais garantias que a República deve assegurar aos seus cidadãos. 

Advogado. Especialista em Direito Público. Consultor Jurídico de Municípios.

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terça-feira, 1 de março de 2022

Opinião: A onde está o prefeito de Arcoverde diante da violência na Praça da Bandeira?

                          Por Djnaldo Galindo


                  
Há mais de duas semanas a cidadania arcoverdense assiste estarrecida a graves e chocantes cenas de violência perpetrados por hordas da periferia.  São grupos organizados que não apenas gravam o próprio pugilato, mas também, vejam que coisa, marcam os confrontos pelas redes sociais. Assiste-se então a transformação da nossa principal praça, que já há muito se convertera numa espécie de Primeira Cracolândia do interior sob a indiferença das autoridades a uma espécie de arena de UFC da barbárie. 

Diante da profusão das imagens em larga escala nos grupos de WhatsApp, houve reações positivas do vice-Prefeito Delegado Israel, do Líder do Governo Luciano Pacheco, das vereadoras Celia Galindo e Zirleide Monteiro, todos demonstrando indignação e comprometimento com tomada de ações dentro, cada qual da sua área de influência, para solução de tais cenas de violência explicita.  

Entretanto, cabe uma importante pergunta: onde está o nosso Benfeitor Mor? Qual uma única declaração do nosso prefeito Wellington Maciel, maior autoridade constituída (ao menos no papel) sobre tais fatos? Que ações já deu entrada? Com toda certeza ele deve estar preocupado em fazer fotos das suas visitas as obras da sua gestão, algumas dais quais de tão mal feitas, que dificilmente chegarão ao término do seu mandato. Deve ainda andar muito ocupado procurando um fórmula, desta vez a luz da lei, para conferir a si próprio o maior salário de prefeito de Pernambuco, um dos maiores do Brasil ou ainda, planejando com a Primeira Dama os preparativos para o Carnaval do próximo ano, onde não se sabe nem ao mesmo, torcemos que sim, quem de nós estará vivo nos próximos dias, dadas as agudas condição da Pandemia da Covid-19. 

Menos fotos, mais trabalho! Menos delírio, mais realidade.  A nossa cidade, exceto pela ação de alguns poucos, está entregue à própria sorte! 

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sábado, 24 de abril de 2021

Pernambuco a caminho de novas eleições em 2021

                Eleitores do Agreste, Sertão e Zona da Mata pernambucana, devem retornar às urnas em 2021 para participarem de eleições suplementares, após um pleito concorrido em novembro do ano passado, quando foram eleitos os novos prefeitos/prefeitas e os vereadores dos 184 municípios pernambucanos.   

O problema é que em alguns deles, os casos foram parar na justiça eleitoral levando a cassação dos eleitos por irregularidades cometidas durante o pleito passado ou por indeferimento da candidatura.

A realização de eleições suplementares ocorrem em duas hipóteses, previstas, respectivamente, no caput e no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, quais sejam, quando mais da metade dos votos de determinada eleição forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral, e em casos quando houver decisão final da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Havendo nova eleição, o processo eleitoral será reaberto: escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro (e de impugnação) de candidato, propaganda eleitoral, votação, totalização dos votos, proclamação dos eleitos e prestação de contas de campanha eleitoral.

Em Pernambuco, até o momento, a previsão é que em breve ocorram novas eleições em Arcoverde, Capoeiras, Palmerina e Pesqueira, entretanto, esse número pode aumentar diante dos processos que estão sendo julgados, com reconhecimento da existência de abusos de direito político e econômico nas eleições, como ocorreu recentemente em Maraial e Verdejante.

Essa realidade demonstra que a Justiça Eleitoral está atuando para dar fiel e irrestrito cumprimento às normas, de modo a afastar das gestões municipais, políticos que estejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, bem como aqueles que realizaram condutas não republicanas no ano das eleições, através da utilização da máquina pública em benefício dos candidatos apoiados pelos prefeitos ou prefeitas de então.

Que esses casos sirvam de exemplo, para afastar da vida pública os políticos que adotam as velhas práticas que não mais se amoldam aos novos ares da Democracia Brasileira e que as próximas eleições sejam marcadas pela lisura e do direito ao exercício do voto de forma livre e consciente. Democracia se faz com justiça!

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Justiça: Dr. Pedro Melchior esclarece consequências da suspeição de Sérgio Moro no julgamento de Lula

                      O advogado da Barros Advogados Associados, *Dr. Pedro Melchior, esclarece hoje alguns pontos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Lula. Moro presidiu, segundo dizia a Lava Jato, o inquérito do maior esquema de corrupção da história do Brasil. 

A suspeição decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é muito mais do que simbólica: terá efeitos práticos do ponto de vista legal e será usada - já está sendo - por outros réus e investigados. Sobre isso, o Dr. Pedro Melchior esclarece alguns pontos dessa decisão.

Sobre o julgamento que declarou Moro parcial em caso de Lula, o que isso quer dizer?

Dr. Pedro Melchior: Quer dizer que o STF entende que Moro não tinha distanciamento suficiente para julgar o processo do ex-presidente. Logo, tudo que ele botou a mão, é nulo.

Para o que vale essa decisão?

Dr. Pedro Melchior: Apenas para o processo do tríplex do Guarujá (SP). Mas ela pode ser estendida a todos os demais processos do ex-presidente.

A decisão anulou toda a "lava jato"?

Dr. Pedro Melchior: Não. A decisão só vale para Lula. Nem para outras partes no processo de Lula essa decisão pode ser estendida automaticamente. Mas claro, outros réus podem demonstrar que o ex-juiz foi parcial quanto a eles também.

O plenário do STF pode mudar essa decisão?

Dr. Pedro Melchior: Não. Segundo o regimento do STF, existem competências das Turmas e do Plenário. Julgamento que começou na turma não pode ser afetado ao Plenário.

A ministra Cármen Lúcia poderia ter mudado seu voto?

Dr. Pedro Melchior: Sim. Enquanto ainda está aberto o julgamento, qualquer juiz pode mudar seu voto. Essa é uma decorrência do princípio do colegiado, ou seja, ouvir os outros julgadores e mudar de opinião, eventualmente.

Lula é elegível para 2022?

Dr. Pedro Melchior: Sim. Hoje Lula é plenamente elegível para as próximas eleições. Isso só mudaria se ele fosse condenado em duas instâncias até o meio do ano que vem. O que é muito improvável.

Moro, Dallagnol e cia serão presos?

Dr. Pedro Melchior: Não. As provas continuam sendo ilícitas quanto a eles. Embora haja uma preocupante manifestação do Presidente do STJ, no sentido que essas provas poderão ser usadas. Já existe um inquérito contra os procuradores.

Lula é inocente?

Dr. Pedro Melchior: Sim. Pelo princípio da presunção da inocência ele é. E hoje sequer há qualquer acusação contra ele. Mas ele foi absolvido? Não. Porque só pode ser absolvido quem foi acusado. E novamente, sequer existe acusação viável contra ele hoje.

Existe recurso contra essa decisão?

Dr. Pedro Melchior: Sim. A PGR pode apresentar um agravo ou um embargo de declaração. Quem julga é a própria Turma. E as chances de reversão são remotíssimas.

Consequências - A suspeição do então juiz Federal Moro para julgar o ex-presidente Lula, reconhecida nesta terça-feira (23/3) em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, fez o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, suspender o envio dos processos referentes ao petista à Justiça Federal do Distrito Federal, como havia determinado anteriormente o ministro Luiz Edson Fachin, que em 8 de março monocraticamente concedeu a ordem em Habeas Corpus para apontar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Regras para o registro das candidaturas passam a valer em novas datas


      Por Dr. Pedro Melchior


           Assumido o desafio de pleitear vaga no Legislativo ou o comando dos Municípios, os pré-candidatos devem observar regras obrigatórias para o registro das candidaturas.

O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização.

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.

Essas regras são de observância obrigatória, devendo os futuros candidatos redobrar a atenção para evitar a interrupção do projeto eleitoral pelo não cumprimento das exigências.



Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.



domingo, 14 de julho de 2019

Opinião: Absurdos diários de Bolsonaro


Por Míriam Leitão*

              Tanto tempo depois, já era de se esperar que o presidente Jair Bolsonaro soubesse as funções do cargo que exerce. Seis meses é prazo suficiente para qualquer aprendizado, ainda que o natural seria que ele já soubesse, ao se candidatar, as funções de quem chega ao cargo máximo do país. A grotesca e inconstitucional defesa do trabalho infantil num país que vem lutando contra essa chaga há anos, a ideia de nomear o filho para o posto diplomático mais estratégico do país, a declaração mesquinha sobre João Gilberto mostram que ele não entendeu o mais elementar do papel de governar para todos os brasileiros.

Com Bolsonaro não dá para registrar todas as impropriedades de uma vez. São tantas nestes seis meses que ocupariam um jornal inteiro. Os absurdos têm que ser listados em bases diárias, no máximo semanais, para caberem num espaço de uma coluna.

A semana terminou em vitória para ele, pela aprovação da reforma da Previdência, mas ela ocorreu a despeito dele. Durante esse período da tramitação, Bolsonaro levantou sucessivas polêmicas sobre os mais aleatórios assuntos, como se ainda fosse o deputado bizarro que ocupou por 28 anos o mandato sem relatar um único projeto. Enquanto a reforma andava, ele não construiu pontes, não dialogou e atacou quem defendia o projeto. Ele sequer entendeu a reforma que propôs. Prova disso é sua mobilização em favor dos policiais. O projeto consagra a estranha situação de um policial legislativo, que fica lá entre os tapetes verde e azul, ser o brasileiro que se aposenta mais cedo. Jair Bolsonaro continua sendo o que foi: um político paroquial e corporativista, com posições histéricas em questões de direitos humanos e que faz declarações histriônicas e impensadas.

O grande João Gilberto, que mudou a música brasileira, influenciou gerações, projetou o nome do Brasil no exterior, nos deixou um legado de maravilhas sonoras, nem se importaria em saber que sua morte não teve as condolências do presidente. Mas a Presidência se manifesta pelo país, e não pelas preferências pessoais do ocupante do cargo. Isso é tão básico que constrange ter que lembrar.

É sandice até pensar no filho Eduardo Bolsonaro como embaixador nos Estados Unidos, o posto diplomático mais importante do país. O Brasil sempre teve uma diplomacia profissional e dela se orgulhou. Essa decisão é nepotismo, independentemente da firula de que não é cargo em comissão, mas sim cargo político. Quebra o princípio da impessoalidade. A diplomacia é carreira complexa, exige qualificação longa e por isso, como nas Forças Armadas, tem uma gradação hierárquica. Quem a exerce precisa entender as culturas de outros países, captar sutilezas, conhecer leis internacionais e convenções e conduzir negociações delicadas. O embaixador representa o país. Seu trabalho não é apenas se relacionar com o governo ao qual está acreditado, precisa entender e falar com a sociedade, perceber as tendências. Eduardo ligou-se à ultradireita. Escolheu o gueto. Não falaria com uma sociedade com tanta diversidade quanto a americana. O fato de ter fritado hambúrger nos Estados Unidos e ter estado com o presidente Donald Trump não é, claro, qualificação. Além disso, o governo Trump é transitório e pode acabar no ano que vem.

Há projetos que são do país, e não de um governo. Por isso, mesmo quando partidos diferentes se alternam no poder, certos programas seguem em frente. Um deles é o do combate ao trabalho infantil. Isso está na agenda nacional. No último dado do IBGE, o trabalho infantil pesava sobre 190 mil crianças de cinco a 13 anos. Outros 808 mil adolescentes, de 14 a 17 anos, apesar de estarem em idade em que a lei permite o trabalho, estavam sem a carteira e a situação exigidas pela lei. Das crianças de 5 a 13 anos trabalhando, 71,8% eram pretas ou pardas. O que leva um presidente da República, com a responsabilidade que deveria ter, achar que isso pode ser estimulado? A Constituição que ele jurou defender proíbe o trabalho infantil.

Bolsonaro entenderá algum dia o que são os interesses do país? Provavelmente, não. Algumas frases dele ofendem, revoltam ou espantam. Essa, do trabalho infantil, por ser mais absurda que as outras, desanima. Tudo o que se pode dizer lembra a poesia escrita há um século e meio: existe um governo que a bandeira empresta.

* Míriam Leitão, jornalista há mais de 40 anos, é colunista do jornal desde 1991. É autora, entre outros, do livro Saga Brasileira, ganhador do Jabuti de Livro do Ano (2012). Entre seus prêmios, recebeu o Maria Moors Cabot da Columbia University (NY).

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Opinião - Três alertas: Bolsonaro vem dificultando acesso à informação pública

Em três meses, governo proibiu jornalistas em coletivas, retirou dados da web e atacou credibilidade do IBGE

Por Cristina Tardáguila

Logo de cara, ainda em novembro de 2018, veio o alerta número um. Na primeira entrevista coletiva que concedeu, ainda como presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL) só autorizou a entrada de nove meios de comunicação de todo o país. Ficaram de fora — sem poder ouvi-lo nem questioná-lo — os jornalistas de O Globo , Folha de S.Paulo , O Estado de S. Paulo ,Valor Econômico , CBN e EBC.

A dificuldade de acesso à informação naquele dia virounotícia . Mas foi encarada como um contratempo. Os mais benevolentes com o novo poder chegaram inclusive a afirmar que se tratava de falta de espaço, de falta de organização. A coletiva havia ocorrido na casa de Bolsonaro. Seria incômodo receber todo mundo por lá. O presidente ainda se recuperava de uma cirurgia.

Mas, infelizmente, a prática de excluir parte relevante da imprensa de declarações oficiais se tornou rotineira. Na última semana de março, por exemplo, em plena troca de farpas com o presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), Bolsonaroimpediu que jornalistas da TV Globo , da Folha de S.Paulo , doEstadão , de O Globo , do Valor , daCBN , da GloboNews e do UOL participassem de sua entrevista coletiva. Nunca explicou as razões de sua linha de corte. Os vídeos que vieram a público foram emitidos apenas pela NBR , emissora oficial do governo federal.

Em 18 de fevereiro, o alerta número dois se fez presente. Desapareceu do site que abriga a Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) do Ministério da Saúde — um espaço que há anos oferece de forma clara e eficiente uma porção de dados públicos sobre diversos programas mantidos da pasta — o link de acesso direto a mapas e planilhas do Mais Médicos. O colunista Guilherme Amado, deÉPOCA , registrou o sumiço dos dados no dia seguinte, em uma nota. Na última quarta-feira,retomou o assunto , numa longa coluna. Constatou, estarrecido, que nada foi feito desde então.

“Há 50 dias, o Ministério da Saúde retirou do ar a página com dados públicos do Mais Médicos. As informações foram despublicadas após a Agência Lupa (...) ter pedido esclarecimentos à pasta sobre inconsistências dos números. Depois da pergunta da Agência Lupa, a página da Sala de Apoio à Gestão Estratégica saiu do ar. O ministério informou na ocasião que os dados estavam desatualizados — embora as últimas informações estivessem atualizadas com números da véspera. Até hoje, a página não voltou a ser publicada, o que impede a checagem de diversos fatos relacionados ao Mais Médicos.”
Foi nessa mesma semana que o terceiro — e mais grave — alerta se deu. Em entrevista concedida ao Jornal da Record no dia 1º de abril, Jair Bolsonaro disparou gravemente contra a credibilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disse que a taxa de desemprego medida pela entidade “é uma coisa que não mede a realidade.”

Era uma tentativa absurda de enxovalhar a instituição que, dias antes, havia revelado os resultados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua Mensal e o fato — inegável — de que, no último trimestre móvel (de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019), o Brasil teve alta em sua taxa de desemprego.

Não, presidente! Não só essa frase contra o IBGE está errada, mas também outras duas ditas pelo senhor em menos de um minuto, na mesma entrevista à TV Record. A Lupa se debruçou cuidadosamente sobre elas e mostrou isso, apoiada em dados.

O IBGE foi instalado em 1936 e é considerado um bem nacional. Produz uma série gigantesca de informações sobre o país e as mantém num banco de dados vital. Há anos, o Sidra serve de apoio inclusive para a formulação de políticas públicas em todas as esferas. Não é hora — nem é factualmente correto — dizer que não se pode confiar no instituto

Em nota , o órgão rebateu com elegância a afirmação do presidente. Disse que “está aberto a sugestões e se coloca à disposição do governo e dos cidadãos para esclarecimentos a respeito de seu trabalho”, mas destacou que sua metodologia de pesquisa “segue as recomendações dos organismos internacionais”.  
Para que fique claro de uma vez por todas, na Pnad Contínua, feita desde 2012, o IBGE  usa conceitos de emprego, desocupação e força de trabalho idênticos aos padrões recomendados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e utilizados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) . Esses mesmíssimos conceitos são empregados como referência em países desenvolvidos. Valem noEscritório de Estatísticas do Trabalho , do governo dos Estados Unidos, e no Escritório Nacional de Estatísticas , do governo do Reino Unido (com a diferença de que, nesses países, a idade mínima das pessoas consideradas “aptas a trabalhar” é de 16 anos, enquanto no Brasil é de 14). Assim sendo, erra quem diz que o trabalho do IBGE “não mede a realidade”.

O ataque aos dados e essa contínua política de dificultar acesso à informação pública não podem continuar. E preocupa saber que, em outras partes do país, há sinais de réplicas. Na quinta-feira (4), a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo do governo João Doria ofereceu uma entrevista coletiva. A jornalista da Ponte Jornalismo fez inscrição para fazer perguntas, teve sua participação confirmada pelos organizadores, mas não recebeu o microfone. O fato gerou constrangimento entre seus pares e levou a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) a publicar uma nota de repúdio. É um modus operandi que se propaga? Hora de escrever e falar sobre isso.

Cristina Tardáguila é fundadora da Agência Lupa e diretora adjunta da International Fact-Checking Network (IFCN)

domingo, 6 de janeiro de 2019

OPINIÃO: O Capitão e o General não se entendem

 Jorge de Oliveira     

Barra de S. Miguel, AL – Nem bem acabou a ressaca da posse e a família Bolsonaro volta a ser questionada sobre a conduta de Queiroz, o assessor de Flávio, filho do presidente. Mas dessa vez quem arrastou o capitão para se explicar em público foi nada menos do que o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, que, numa entrevista a GloboNews foi categórico: “O Queiroz precisa dar explicações mais consistentes sobre as movimentações financeiras dele”. Pronto, surgiu o primeiro ruído de crise no governo provocada pela sinceridade contundente do auxiliar direto do presidente.

Acossado, na quinta-feira, 03, o capitão procurou a TV do Sílvio Santos, porta-voz do governo, para suavizar as declarações do seu general. Mas não conseguiu explicar os arranjos financeiros nebulosos do assessor que comprometem a sua família. Mais uma vez tentou, diga-se, a bem da verdade, mas não convenceu o seu general da lisura dos negócios do Queiroz, uma espécie de PC Farias na vida dos Bolsonaro.

Fabrício Queiroz trabalhava com Flávio na Assembleia Legislativa do Rio. Durante muito tempo ele administrou os salários dos empregados do gabinete do deputado sacando dinheiro na boca do caixa até o montante de R$ 1.200,00, como apurou o Coaf. Descoberto, negou-se a prestar depoimento ao Ministério Público, mas não se furtou em ir à TV do Sílvio Santos para dar uma entrevista, onde, entre outras coisas, falou que sabia “fazer dinheiro”, desde, claro, que a máquina para imprimir as cédulas fosse pública.

Ao se recusar a depor, Queiroz não só desrespeitou a justiça como os brasileiros que precisam conhecer melhor os seus negócios com o filho do presidente. Na entrevista ao SBT, o assessor mostrou-se nervoso ao ensaiar o próprio enredo que criou para tentar se safar das acusações. Agora, a justiça tem a obrigação de intimá-lo para esclarecer como tanto dinheiro dos empregados do gabinete de Flávio foi parar nas suas contas.

Os eleitores do Bolsonaro certamente acreditam que o próprio presidente teria interesse em que o Queiroz se apresente ao MP. Acham, inclusive, que isso iria elucidar também o mistério dos R$ 24.000,00 que caíram na conta da mulher do presidente. Esse dinheiro teria saído da conta corrente de Queiroz que se diz um ótimo vendedor de carros, negócio que lhe rendeu uma boa fortuna em 2016 sem nenhum tipo de comprovante.

A família presidencial precisa dos esclarecimentos “plausíveis” do Queiroz, como disse Flávio depois de falar com ele sobre a monumental movimentação financeira do seu gabinete da Assembleia Legislativa, que sofreu uma devassa da Polícia Federal depois da descoberta de que deputados socializavam o dinheiro dos seus empregados.

A artimanha de Queiroz é continuar empurrando seu depoimento com a barriga até o início de fevereiro quando Flávio assume o mandato de senador e o processo segue para o STF, onde certamente vai dormir na gaveta de um ministro qualquer.

Mesmo se negando a depor, Queiroz já deu pistas de que está disposto a ser ouvido ao dizer na entrevista que muita coisa ele vai “esclarecer ao MP” quando for novamente intimado. Por exemplo: detalhar as transações financeiras do gabinete de Flávio. Ou reafirmar – quem sabe – que todo dinheiro que passou pelas suas contas no banco é fruto dos seus negócios com carros.

Ao movimentar toda essa grana comprando e vendendo veículos usados, Queiroz realmente mostra que sabe “fazer dinheiro”, mas precisa prestar contas das suas negociatas para limpar o nome dos Bolsonaro que chegam ao poder depois de uma campanha cujo mote foi a honestidade e o combate a corrupção.

Mas por enquanto as explicações de Queiroz não convencem nem os assessores mais próximos do presidente. Veja o que disse o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, em recente entrevista a GloboNews:

“(…) Eu não achei a manifestação dele absolutamente consistente (…) O que quem está de fora espera? Uma declaração: “Está aqui o recibo. Uma coisa provada”.

Quem sabe agora na condição de ministro da Justiça, Sérgio Moro, não dá uma mãozinha à família pedindo ao Queiroz para esclarecer essa coisa dos funcionários fantasmas do gabinete do Flávio. Assim, os eleitores do Bolsonaro ficariam mais confortáveis para defendê-lo desse pessoal maldoso que espalha na internet que Queiroz também é o seu laranja.

Que gente maliciosa, hein!