Mostrando postagens com marcador NAZARÉ DA MATA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NAZARÉ DA MATA. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Polícia Federal e força tarefa previdenciária-PE deflagram operação Masmorra

                   A Polícia Federal e a Força-Tarefa Previdenciária de Pernambuco deflagraram, na manhã de hoje (10), a Operação Masmorra, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias.  Estão sendo cumpridos 02 (dois) mandados de busca e apreensão na cidade de Nazaré da Mata/PE, os quais foram expedidos pela 4º Vara Federal de Pernambuco.

As investigações tiveram início em 2019 a partir de informações analisadas de benefícios de auxílio-reclusão, instruídos com documentação falsa e concedidos por servidor público federal da Agência da Previdência Social de Nazaré da Mata/PE. O esquema criminoso se utilizava da criação de dependentes menores, através de certidão de nascimento de criança fictícia, para recebimento de valores atrasados devidos aos menores. Também foram utilizadas declarações falsas de recolhimento ao cárcere ou alteração das datas de recolhimento. Na fraude identificada, o tempo de reclusão dos presos era, muitas vezes, estendido através da documentação falsa, a fim de gerar direito ao benefício e maior valor a ser percebido, indevidamente.

No decorrer das investigações, identificou-se que a organização criminosa teria obtido indevidamente, ao menos, 62 (sessenta e dois) benefícios; gerando um prejuízo estimado de R$ 3.968,492,87 (três milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), proporcionando uma economia de R$ 6.190.504,56 (seis milhões, cento e noventa mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), aproximadamente; em valores que seriam pagos futuramente pelos benefícios, caso o esquema não tivesse sido detectado.

O investigado irá responder pela prática dos crimes dos crimes contido nos Artigo 171, §3º e Artigo 317, ambos do Código Penal (corrupção passiva do funcionário público e de estelionato qualificado previsto), cujas penas variam de 2 a 17 anos de reclusão.

A Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista é integrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes contra os sistemas previdenciário e trabalhista.

O nome da Operação Masmorra, faz alusão ao tipo de benefício fraudado, por se tratar do auxílio-reclusão, concedido aos dependentes de segurado recluso. 

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

quinta-feira, 13 de maio de 2021

MP Eleitoral quer manter sentença que cassou diplomas de prefeito e vice reeleitos em Nazaré da Mata (PE)

                        O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos. 

Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o parecer do procurador regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020. Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.

Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (leis municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.

O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.

A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.

Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional Eleitoral.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Decreto proíbe abertura de bares e restaurantes após 20h em Nazaré da Mata

                   Por causa do risco de contágio do novo coronavírus, a prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata de Pernambuco, distante 69 quilômetros do Recife, proibiu o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes após as 20h. Também limitou o número de fiéis nas igrejas da cidade.

O decreto número 11/21 foi publicado pelo poder público municipal na quarta-feira (17) e as normas já estão em vigor. As medidas têm validade, a princípio, de 30 dias e podem ser estendidas, em caso de necessidade, segundo o município.

Segundo o decreto, os bares, lanchonetes e restaurantes e lojas de conveniência não vão funcionar em parte da noite e de madrugada para evitar as aglomerações.

A prefeitura informou, na norma, que quem descumprir essas medidas terá o alvará de funcionamento cassado. Os estabelecimentos também ficam sujeitos a perder a autorização para exercer esse tipo de atividade.

O decreto também determina que ficam proibidas as aglomerações em outros estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, em ambientes fechados.

Esta parte da norma trata, ainda, de casas de festas ou qualquer tipo de igreja e templos religiosos, que devem seguir essa mesma restrição.