Seu
registro foi indeferido e o partido (PSD) não apresentou substituição, tampouco
desistência de candidatura masculina. A candidatura dela foi considerada
inapta.
Pela
decisão de hoje, 10, por unanimidade, 7 votos a zero, ficou caracterizada a
fraude, de modo que esse indeferimento contamina a chapa proporcional do PSD de
Lajedo como um todo.
Assim,
perdem o mandado os vereadores Carlos Alexandre Alves Lira, o Alexandre,
Araceli Raquel Pinheiro e Evandro Couto. Os votos dados ao PSD estão
anulados e foi ordenada a retotalização dos votos com definição de novo
quociente eleitoral.
Coincidentemente,
o TRE tem divulgado rigor no combate a candidaturas femininas laranjas, aquelas
que buscam apenas preencher a cota de 30% de candidatas mulheres.
Ontem
mesmo, a Desembargadora Mariana Vargas fez uma defesa contundente do combate á
prática. Foi no lançamento do projeto Checagem, do TRE, que reuniu a
imprensa pernambucana.
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