De
forma contrária a constituição, o Governo do Estado reajustou o IPVA em 33% na
média, com alguns veículos superando os 170% de reajuste. Súmula do STJ já é
utilizada para reajuste do IPTU, obrigando o Estado a não exceder as taxas
oficiais de correção, como o IPCA, que terminou o ano de 2021 em pouco mais de
10%.
Mediante
os fatos, o movimento teve o apoio do PTB-PE, através da figura do Coronel
Meira, para impetrar um mandado de segurança que suspenda a cobrança abusiva do
imposto. Há de se ressaltar que a informalidade em Pernambuco supera os 50% e
grande parte dos trabalhadores encontram seus sustentos trabalhando como
entregadores e motoristas de aplicativo e, consequentemente, dependem dos
mesmos para sobreviver, não sendo razoável tamanha extorsão por parte do Estado.
"Vivemos
em um Estado Democrático de Direito que, em hipótese alguma, pode estar às
margens da legalidade e moralidade, princípios constitucionais norteadores para
uma boa convivência entre o Estado e a sociedade. Diante disso, acreditando na
justiça do nosso Estado, que possui o poder de manter o Executivo estadual
dentro da legalidade, munimos o movimento Não Vou Pagar de ferramentas
necessárias e suficientes para que essa ação seja vitoriosa para todo cidadão
pernambucano que já se encontra esmagado com um grande arrocho
tributário", disse o professor Allan Maux, graduado em Direito Tributário.
O
advogado Otávio Lemos, um dos fundadores do movimento destacou que o
instrumento do Mandado de segurança tem maior celeridade que qualquer outro, e
dada a gravidade dos fatos, o juiz deve decidir já nas próximas 72 horas.
"Não tenho dúvidas da ilegalidade deste reajuste, e não tenho dúvidas que
se levado em consideração a letra da lei, esse reajuste será suspenso",
disse Otávio. Do Magno Martins
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