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quinta-feira, 13 de julho de 2023

Lula retoma nesta quinta (13) o programa Minha Casa, Minha Vida

                O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (13) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia de assinatura será realizada às 11h, no Palácio do Planalto, com a participação do ministro das Cidades, Jader Filho, e diversas autoridades.

Em junho, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recriou a política pública federal. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.

Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo. A lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida.

Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito. 

Após a assinatura do documento, o ministro Jader Filho, que é responsável pelo programa no atual governo, concederá uma entrevista coletiva para falar sobre os projetos em pauta. Além dele, o secretário nacional de Habitação, Hailton Madureira e a presidente da CAIXA, Maria Rita Serrano também participaram para coletiva.

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Bolsonaro sanciona lei do programa Casa Verde e Amarela

                O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13).

Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.