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domingo, 29 de maio de 2022

Rio transborda em Goiana e cerca de 400 pessoas precisam deixar casas

             O Rio Goiana transbordou e moradores da cidade de mesmo nome, na Zona da Mata Norte, precisaram deixar suas casas (veja vídeo acima). Segundo a prefeitura da cidade, neste domingo (29), havia cerca de 400 pessoas em três abrigos municipais.

A cidade não registrou chuvas fortes, mas outras da região sim. Com isso, o volume de água que veio do Rio Capibaribe-Mirim e chegou ao Rio Goiana alagou as comunidades de Baldo do Rio, Curtume, Impoeira, Vila Operaria e Bom Tempo.

"A gente recebe toda essa água que vem de cidades como Itaquitinga, Condado", explicou o prefeito da cidade, Eduardo Honório (PSL).

Para abrigar as pessoas que tiveram de sair de casa, foram disponibilizadas as escolas municipais Manoel Borba, Marie Armelle Falguieres e IV Centenário.

O Corpo de Bombeiros passou de bote pela parte do rio que inundou as casas, em busca de mais pessoas que precisassem ser resgatadas, no começo da tarde.

Goiana fica a pouco mais de 60 quilômetros do Recife e é caminho para quem segue para a Paraíba ou retorna do estado vizinho pela BR-101. O trecho da rodovia na altura do município foi tomado pela água do Rio Tracunhaém, que transbordou, e passou parte do dia sem que os veículos conseguissem passar.

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domingo, 26 de julho de 2020

Goiana tem licitações suspensas por indícios de irregularidades


               A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última terça-feira (21), parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.

A Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.

De acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos licitados.

A conselheira Teresa Duere, que é relatora das contas do município em 2020, afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade dos três processos licitatórios e contrariam artigos da Constituição Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao profissional”, destacou a relatora.

Considerando o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado, ela ressaltou, ainda, ser inoportuno que a prefeitura de Goiana realize licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a pandemia do coronavírus, desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.