Por Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros*
Nesse
ano, 149 milhões de brasileiros estarão aptos a comparecerem às urnas em
outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e
presidente, mas o calendário eleitoral já está valendo.
Aprovado
pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de
2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e
um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados
sejam divulgados nos mesmos dias.
Neste
ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o
país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário. O ano já começou
com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de
opinião devem ser registradas em um sistema do TSE.
Além
disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela
administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente
vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade.
Abaixo algumas das principais datas do calendário eleitoral de 2022:
3 de março a 1º de abril: janela partidária: Durante o período, é permitido que
deputados estaduais, distritais e federais mudem de partido para concorrer em
eleições proporcionais ou majoritárias sem perder o período final de seus
mandatos.
2 de abril: limite para filiações, estatutos e renúncias: A seis
meses da votação, esta é a data limite para que candidatos tenham sua filiação
confirmada pela legenda com a qual pretendem concorrer; também é o prazo para
que partidos e federações tenham seus estatutos registrados pelo TSE; e para
que aqueles no cargo de presidente, governador e prefeito renunciem aos seus
mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.
4 de maio: limite para transferência de título: Este é o prazo para
que os eleitores solicitem o alistamento (primeira via do título),
transferência (do domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade, por
exemplo) ou revisão (de informações do cadastro eleitoral). Por conta da
pandemia de coronavírus, estes serviços estão concentrados no atendimento
online, através da plataforma Título Net.
12 de julho a 18 de agosto: voto em trânsito: Eleitores que estiverem fora de seu
domicílio eleitoral podem votar caso estejam no dia do pleito em uma capital ou
cidade com mais de 100 mil eleitores e façam a habilitação para o voto em
trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto — indicando onde pretendem votar. Isto
também pode ser feito no Título Net.
18 de julho a 18 de agosto: adaptações para eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir neste
prazo, através do Título Net, para votar em outra seção ou local de votação
mais convenientes para sua acessibilidade.
20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias: Período fundamental nas
eleições, as convenções são encontros decisórios em que parte dos filiados de
um partido, normalmente uma cúpula, decide os cargos para os quais a sigla
concorrerá, assim como quem serão os candidatos. A data da convenção varia de
partido para partido.
15 de agosto: limite para registro de candidaturas: Após as
convenções, os partidos já podem registrar seus candidatos, com prazo final
para isso em 15 de agosto.
16 de agosto: campanha na rua e nas plataformas digitais: A partir
desta data, é permitida a propaganda eleitoral na internet e na imprensa
escrita; o uso de alto-falantes (em determinados horários); e a realização de comícios,
caminhadas, carreatas, entre outras modalidades de campanha. Há um prazo para
que estas formas de publicidade terminem antes da realização do primeiro turno,
variando entre 29 de setembro e 1º de outubro a depender do tipo de divulgação.
Para o segundo turno, a realização de campanha é retomada em 3 de outubro.
26 de agosto a 29 de setembro: Início da propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de
1º turno.
29 de setembro: último dia para debate: Esta quinta-feira será o último
dia em que será possível realizar debates na TV e rádio antes da realização do
primeiro turno, mas há uma tolerância para que o debate se estenda até às 7h do
dia 30 de setembro, segundo resolução do TSE. 2 de outubro: Primeiro turno das
eleições.
7 de outubro a 28 de outubro): Início da propaganda eleitoral gratuita
na TV e rádio de 2º turno.
30 de outubro: Segundo turno.
Janeiro e fevereiro de 2023: Posse. Candidatos, eleitores, profissionais dos setores
contábil, jurídico e marketing eleitoral, devem estar atentos aos prazos, que
são rígidos e não se prorrogam.
*
Especialista em Direito Administrativo, Eleitoral e Tributário. Advogado de
Municípios Pernambucanos
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