A
1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó recomendou ao prefeito Elioenai Dias adotar
uma série de medidas para assegurar o respeito à Súmula Vinculante nº 13, do
Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a prática de nepotismo
em todos os entes da administração pública.
Além
de colocar em prática as medidas recomendadas pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), o gestor deve determinar a implementação das mesmas medidas
a todos os agentes públicos do Executivo municipal com atribuição de nomear
pessoas para cargos comissionados ou funções de confiança.
"A
experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta em aumento
significativo de cargos comissionados ou funções de confiança, cujas
atribuições não se caracterizam como de chefia, direção ou assessoramento, em
detrimento daqueles cargos de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante
concurso público", detalhou o promotor de Justiça Luiz Marcelo da Fonseca
Filho, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico de
24/12/2021.
Conforme
a recomendação, os agentes públicos que integram a administração do município
de Cabrobó devem exonerar, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos
comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros,
parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais e demais agentes públicos que exercem funções de chefia,
direção e assessoramento. No caso de existirem contratos por tempo determinado
com indivíduos que se enquadrem na mesma relação de parentesco, o poder público
deve rescindir os vínculos.
Além
de exonerar os ocupantes de cargos que possuam relação de parentesco com as
autoridades públicas, a administração municipal também deverá se abster de contratar,
celebrar, manter ou prorrogar contrato com empresa cujos sócios tenham relação
de parentesco com agentes públicos; e de forma análoga, o município também não
poderá realizar contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão
ou funções de confiança de pessoas que sejam familiares das referidas
autoridades ou que possuam relação de parentesco com autoridades de outros
entes, prática conhecida como "nepotismo cruzado".
Uma
vez concluídas as providências listadas na recomendação, a gestão municipal
deverá remeter ao MPPE, em até dez dias úteis após o término dos 30 dias
iniciais, cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual de todos aqueles
que se encontravam em situação irregular.
Por
fim, o MPPE recomendou que a administração municipal passe a exigir, sempre que
houver provimento de cargos em comissão ou funções de confiança, declarações
por escrito e sob as penas da lei dos nomeados atestando não possuir grau de
parentesco com as autoridades.
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