Mostrando postagens com marcador BODOCÓ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador BODOCÓ. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de março de 2023

Show do cantor Pablo na Festa de Março de Bodocó é cancelado

                      Uma das atrações do sábado (25) na Festa de Março de Bodocó, no Sertão de Pernambuco, o cantor Pablo não vai mais se apresentar no evento. De acordo com nota divulgada pela prefeitura, o show foi “cancelado devido a problemas de saúde com o artista”.

Ainda de acordo com a prefeitura, a informação foi repassada na manhã desta sexta-feira (24) pelos escritórios AD Produções e Eventos e a MP Produções, que gerenciam a carreira de Pablo.

Desejando recuperação ao artista, o município informou que os demais shows da Festa de Março estão confirmados. O evento começou ontem (24) com apresentação de Zezo Potiguar, Toca do Vale, Michele Andrade e Amor Imortal. A festa segue até domingo (26), de forma gratuita.

Confira a programação

Sábado (25): Felipe Amorim; Taty Girl; Arthur Locio

Domingo (26): Iguinho e Lulinha; Chicabana; Paixão das Antigas; Arthur Diniz

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

domingo, 5 de junho de 2022

Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Bodocó são condenados por causar aglomeração durante a pandemia

                       O ex-prefeito de Bodocó Túlio Alves Alcântara e o ex-vice-prefeito do município José Edmilson Brito Alencar foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. A decisão foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O valor interposto deve ser pago individualmente pelos demandados.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento.

Ainda, de acordo com os autos, a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19.

Na decisão, o juiz Reinaldo Paixão Bezerra Júnior reforça que nas imagens juntadas aos autos, os demandados Túlio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

O magistrado também ressaltou nos autos o contexto agravante em que os fatos ocorreram. “À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, descreveu na decisão.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. “É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: “O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais.”

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois requeridos, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Diocese Salgueiro organiza V Assembleia Diocesana de Pastoral em Bodocó




           No
próximo fim de semana, entre os dias 6 a 8 de novembro, a Diocese Salgueiro
realiza na cidade de Bodocó a “V Assembleia Diocesana de Pastoral”, assessorada
pelo Pe. Izidorio Batista de Alencar, membro do clero diocesano e missão Ad
Gentes, na Diocese de Óbidos, no Pará.





Segundo
a Pastoral da Comunicação, este ano a assembleia tem como tema “A Conversão
Pastoral e a Igreja em saída, servidora e profética” e o lema “Sair de si,
fixar-se em Jesus, entregar-se aos pobres”.





Do
encontro sairá o II Plano Diocesano de Pastoral para o quadriênio 2016/2019,
que vem sendo elaborado desde o início do ano com participação das paróquias,
pastorais, grupos, movimentos, serviços ministeriais, organismos próprios e
instituições eclesiais estabelecidas no território diocesano.





As
inscrições foram feitas no período de 22 de setembro a 31 de outubro,
exclusivamente pelo site da Diocese Salgueiro. A Assembleia será presidida pelo
Bispo Dom Magnus e contará com a participação de 22 sacerdotes, quatro
diáconos, quatro religiosas, três seminaristas da Teologia, seis representantes
de comunidades de Vida e Aliança e 112 leigos(as).

Diocese Salgueiro organiza V Assembleia Diocesana de Pastoral em Bodocó

           No próximo fim de semana, entre os dias 6 a 8 de novembro, a Diocese Salgueiro realiza na cidade de Bodocó a “V Assembleia Diocesana de Pastoral”, assessorada pelo Pe. Izidorio Batista de Alencar, membro do clero diocesano e missão Ad Gentes, na Diocese de Óbidos, no Pará.

Segundo a Pastoral da Comunicação, este ano a assembleia tem como tema “A Conversão Pastoral e a Igreja em saída, servidora e profética” e o lema “Sair de si, fixar-se em Jesus, entregar-se aos pobres”.

Do encontro sairá o II Plano Diocesano de Pastoral para o quadriênio 2016/2019, que vem sendo elaborado desde o início do ano com participação das paróquias, pastorais, grupos, movimentos, serviços ministeriais, organismos próprios e instituições eclesiais estabelecidas no território diocesano.

As inscrições foram feitas no período de 22 de setembro a 31 de outubro, exclusivamente pelo site da Diocese Salgueiro. A Assembleia será presidida pelo Bispo Dom Magnus e contará com a participação de 22 sacerdotes, quatro diáconos, quatro religiosas, três seminaristas da Teologia, seis representantes de comunidades de Vida e Aliança e 112 leigos(as).

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Transporte escolar de Bodocó atrasado há mais de três meses




           O vice-prefeito
de Bodocó, Zé Jacó (PTB), deu entrada junto ao Ministério Público de Pernambuco
solicitando a regularização dos serviços e pagamento em atraso do Transporte
escolar no município. Estudantes da zona rural de Bodocó continuam indo à
escola graças ao empenho, responsabilidade e compromisso dos donos das
linhas que fazem o tráfego escolar no município.





A
empresa G.A Transporte LTDA – EPP que terceiriza o serviço em Bodocó
juntamente com a prefeitura municipal anda atrasando o pagamento do transporte
escolar, que na maioria dos casos já ultrapassam quatro meses. A empresa
GA entre os meses de maio a agosto recebeu da Prefeitura Municipal o valor de
R$ 1.346.532,59   (hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil,
quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos),como mostra no
portal de transparência da Prefeitura. No entanto os donos dos carros
continuam em atraso há quatro meses.





É
comum ouvirmos as explicações da gestão do prefeito Danilo Rodrigues (PSB)
 dizendo que o caos instalado é culpa da crise econômica do país, mas a
verdade é que ninguém ainda conseguiu entender o que faz o gestor com as verbas
que entram na prefeitura. O atraso do transporte escolar é mais dos grandes
problemas enfrentados em Bodocó.





O
transporte escolar na sua maioria é feito em carros abertos inadequados ao
serviço escolar. O prefeito já foi comunicado através do Ministério Público
para apresentar relatórios e os contratos do transporte escolar, e em seguida,
regularizar os serviços.

Transporte escolar de Bodocó atrasado há mais de três meses

           O vice-prefeito de Bodocó, Zé Jacó (PTB), deu entrada junto ao Ministério Público de Pernambuco solicitando a regularização dos serviços e pagamento em atraso do Transporte escolar no município. Estudantes da zona rural de Bodocó continuam indo à escola graças ao empenho, responsabilidade e compromisso dos donos das linhas que fazem o tráfego escolar no município.

A empresa G.A Transporte LTDA – EPP que terceiriza o serviço em Bodocó juntamente com a prefeitura municipal anda atrasando o pagamento do transporte escolar, que na maioria dos casos já ultrapassam quatro meses. A empresa GA entre os meses de maio a agosto recebeu da Prefeitura Municipal o valor de R$ 1.346.532,59   (hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos),como mostra no portal de transparência da Prefeitura. No entanto os donos dos carros continuam em atraso há quatro meses.

É comum ouvirmos as explicações da gestão do prefeito Danilo Rodrigues (PSB)  dizendo que o caos instalado é culpa da crise econômica do país, mas a verdade é que ninguém ainda conseguiu entender o que faz o gestor com as verbas que entram na prefeitura. O atraso do transporte escolar é mais dos grandes problemas enfrentados em Bodocó.

O transporte escolar na sua maioria é feito em carros abertos inadequados ao serviço escolar. O prefeito já foi comunicado através do Ministério Público para apresentar relatórios e os contratos do transporte escolar, e em seguida, regularizar os serviços.