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sábado, 5 de dezembro de 2020

MP Eleitoral defende condenação de prefeito eleito de Belém de Maria (PE)

                        O Ministério Público Eleitoral quer manter a condenação proferida pela 43ª Zona Eleitoral, do então pré-candidato ao cargo de prefeito de Belém de Maria (PE) Rolph Eber Casale Júnior (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por haver promovido carreata pelas ruas do município no dia da convenção partidária, antes da data de início da campanha eleitoral, que era 27 de setembro, e por ter desrespeitado regras sanitárias de combate à pandemia de covid-19. Nas eleições deste ano, o candidato venceu com 59,65% dos votos.

Rolph Júnior recorreu da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), alegando que a convenção partidária foi realizada em local semiaberto, com obediência às normas sanitárias, e não teve responsabilidade pela atitude das pessoas que se aglomeraram do lado de fora. Além disso, afirmou que não há provas de sua participação na organização e participação na carreata nem de seu prévio conhecimento do evento.

Em parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, discordou dos argumentos do então pré-candidato e defendeu que a sentença seja mantida na íntegra. “A ocorrência de carreata com aglomeração de pessoas no município de Belém de Maria foi comprovada por imagens que demonstram fileira de veículos, aglomeração de pessoas e desrespeito às regras sanitárias para prevenir expansão da pandemia de covid-19”, assinala.

Para o MP Eleitoral, não resta dúvida de que a convenção partidária que escolheu Rolph Júnior como candidato ao cargo de prefeito foi realizada com intenção de antecipar a propaganda eleitoral. As imagens mostram que a carreata foi acompanhada por carro de som, instrumento típico de campanha eleitoral, que não poderia ser usado na ocasião. “Não é crível que o recorrente, liderança política local e um dos destaques da convenção, não tivesse conhecimento da iniciativa da carreata e do uso do carro de som”, ressalta Wellington Saraiva.

Atitude ilícita - No parecer, o procurador regional eleitoral de Pernambuco reforça que “a conduta do representado, para além de ilícita, é injustificável. Sua atitude foi reprovavelmente egoísta, por situar seus interesses eleitorais acima do cumprimento da lei e das regras de proteção da saúde e da vida de seus próprios apoiadores”.

A condenação na primeira instância foi fruto de representação proposta pela Coligação Muda Belém de Maria (PSD/Avante).

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TCE condena contratações temporárias de Belém de Maria




            A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 259
contratações temporárias da Prefeitura de Belém de Maria, na Mata Sul do
estado. Segundo a nota publicada pelo TCE, as admissões foram feitas em 2014
pelo prefeito Valdeci José da Silva. Ele foi multado em R$ 10 mil pelo tribunal.
No voto da relatoria do TCE também foi destacado que desde 1996 a prefeitura
não realiza concurso público.





Ainda
de acordo com o processo, as contratações apresentaram falhas. "Cabendo
destaque para: ausência dos atos de autorização para as contratações
temporárias, bem como dos instrumentos contratuais, da prova de publicidade dos
contratos; o Município, no exercício analisado, encontrava-se fora dos limites
máximos de comprometimento com gastos de pessoal".





O
TCE também determinou que o executivo realize estudos para a execução de
concurso público e que a prefeitura realize admissões apenas "quando a
municipalidade tiver reduzido o percentual de gastos com pessoal".






TCE condena contratações temporárias de Belém de Maria

            A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 259 contratações temporárias da Prefeitura de Belém de Maria, na Mata Sul do estado. Segundo a nota publicada pelo TCE, as admissões foram feitas em 2014 pelo prefeito Valdeci José da Silva. Ele foi multado em R$ 10 mil pelo tribunal. No voto da relatoria do TCE também foi destacado que desde 1996 a prefeitura não realiza concurso público.

Ainda de acordo com o processo, as contratações apresentaram falhas. "Cabendo destaque para: ausência dos atos de autorização para as contratações temporárias, bem como dos instrumentos contratuais, da prova de publicidade dos contratos; o Município, no exercício analisado, encontrava-se fora dos limites máximos de comprometimento com gastos de pessoal".

O TCE também determinou que o executivo realize estudos para a execução de concurso público e que a prefeitura realize admissões apenas "quando a municipalidade tiver reduzido o percentual de gastos com pessoal".