As
apurações, decorrentes de inquérito civil público instaurado pelo MPF a partir
de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), indicaram ausência de
comprovação de despesas com verba oriunda do PNATE, de 2007 a 2010, bem como o
fracionamento indevido de despesas com contratação de transporte escolar, de
2007 a 2009, e irregularidades na realização de licitações e pagamentos com
recursos do programa federal. O valor do prejuízo aos cofres públicos é de mais
de R$ 240 mil, em valores de 2016.
A
Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Severino Alexandre Sobrinho e
Márcio Fernandes Marcolino, até a quantia de R$ 715 mil. O ex-gestor e o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação também foram condenados à
perda de função pública e à proibição de contratar com o poder público,
respectivamente, por sete e cinco anos. A decisão judicial também os obriga ao
pagamento de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo causado, bem como ao
ressarcimento ao erário.
Ações
– Severino Alexandre Sobrinho responde ou já respondeu por 36 ações de
improbidade, sendo seis na esfera federal e 30 na estadual, bem como por cinco
ações penais na Justiça Federal e oito na Justiça Estadual. Márcio Marcolino,
por sua vez, é réu em duas ações de improbidade e uma ação penal, ambas na
Justiça Federal, bem como em sete de improbidade e cinco penais na Justiça
Estadual. Além disso, o ex-prefeito foi afastado três vezes entre 2005 e 2012,
em decorrência de ilícitos praticados durante sua gestão, já tendo sido
condenado em seis processos na esfera federal.
Processo
nº 0805487-09.2016.4.05.8300 – 6ª Vara Federal em Pernambuco