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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Abreu e Lima paga 13º integral e salários de novembro

                A cidade de Abreu e Lima foi uma das primeiras do Estado, a realizar o pagamento do décimo completo juntamente ao salário antecipado dos servidores. O pagamento ocorreu na última sexta-feira (24), para mais de dois mil servidores da Prefeitura da Cidade. No total, foram aproximadamente R$ 8 milhões injetados na economia do município, justamente em pleno período de ebulição comercial ocasionada pelas promoções dos lojistas.

De acordo com a Secretária de Finanças de Abreu e Lima, Jamille Muliterno, o feito só foi possível devido aos esforços que a gestão tem empreendido visando manter o orçamento municipal equilibrado, com investimentos certeiros e que evitam o desperdício de recursos. Outra prova disso é o Índice Firjan, recém-divulgado, que aportou a cidade no primeiro lugar geral do Estado em Gestão Fiscal.

A soma dos fatores, haja vista, tem resultado nessas conquistas para a população. O Prefeito Flávio Gadelha ratifica o compromisso da gestão municipal em seguir cumprindo com seu papel de responsabilidade fiscal que proporciona a retirada do papel de ações e obras essenciais – e inéditas (como as primeiras creches municipais, mais de 10 novos postos de saúde, a maior escola do Litoral Norte, e a lista segue…) e a realização de gestos importantes como o pagamento do 13º completo juntamente à folha.

“Sabemos o quanto o servidor e a servidora aguardam esse momento para poderem programar o final de ano, então fizemos esse esforço para que todos pudessem ter mais tempo para organizarem suas necessidades e realizarem os investimentos necessários para garantir tranquilidade e dignidade às suas famílias, bem como movimentando a economia local. Seguimos trabalhando, com responsabilidade, pensando no melhor para a população abreulimense”, concluiu o gestor. Do blog do Magno

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terça-feira, 22 de novembro de 2022

Abreu e Lima faz seleção simplificada com 37 vagas e salários de até R$ 12 mil

                   A prefeitura de Abreu e Lima, no Grande Recife, abriu as inscrições, nesta terça-feira (22), para uma seleção simplificada com 37 vagas temporárias. As oportunidades são para médicos de diferentes especialidades, com salários de até R$ 12 mil.

Os interessados podem fazer o cadastro pela internet até a quinta-feira (24). Não é cobrada taxa para participar do certame, mas é preciso preencher um formulário e anexar os documentos exigidos no edital.

A seleção é composta de uma única fase de avaliação curricular, que leva em consideração títulos e experiência profissional, conforme o edital. O resultado final deve ser divulgado até o dia 7 de dezembro.

Os contratos têm vigência de um ano, com carga horário de trabalho de 20 ou 40 horas semanais, a depender do cargo.

Confira, a seguir, as especialidades médicas e o respectivo número de vagas:

Médico Generalista – Estratégia Saúde da Família (ESF): 21;

Neurologista – Adulto: 2;

Endocrinologista: 1;

Infectologista: 1;

Psiquiatra – Adulto: 3;

Cardiologista: 2;

Dermatologista: 2;

Urologista: 2;

Ginecologista Obstetra – Alto Risco: 1;

Reumatologista: 1;

Mastologista: 1.

Para quem tiver dúvidas, a prefeitura disponibiliza o telefone (81) 3541-4715.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Prefeito de Abreu e Lima (PE) gastou 1.082% a mais em publicidade no ano das eleições

               O MP Eleitoral defendeu a condenação do prefeito de Abreu e Lima (PE), Marcos José da Silva (PSB), por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais. Embora não pudesse mais concorrer ao cargo, pois cumpre o segundo mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral verificou gasto com publicidade em 2020 mais de 1.082% superior à média do primeiro semestre dos três últimos anos, o que é vedado pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Esse gasto excessivo seria apto a beneficiar a candidata Cristiane de Azevedo Moneta (PSB), apoiada como potencial sucessora do atual gestor. Ela ficou em terceiro lugar, com 12,89% dos votos (7.709). O vencedor foi Flávio Gadelha (PSL) com 27.273 votos. 

Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, analisando as provas do processo e os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, encontrou as seguintes despesas com publicidade nos primeiros semestres em Abreu e Lima: R$ 100.045,00 em 2017, R$ 4.539,00 em 2018, R$ 12.104,00 em 2019 e R$ 459.875,06 em 2020.

A média de gastos dos primeiros semestres de 2017 a 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o mesmo período em 2020. Com os dados citados, o limite de gastos para a gestão do prefeito Marcos José da Silva em 2020 seria de R$ 38.896,00, média dos gastos daqueles anos. No entanto, o gestor, contra a lei, liquidou R$ 459.875,06 em despesas com publicidade institucional, o que significa excesso de R$ 420.979,06, ou seja, 1.082,32% a mais do que poderia, mais do que dez vezes o limite legal.

A defesa do prefeito alegou que o aumento da despesa no último ano teria ocorrido devido a medidas urgentes de segurança e higiene contra a pandemia de covid-19. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não viu indício de que os elevados gastos tenham sido utilizados para informar e educar a população acerca das ações sanitárias ocasionadas pela pandemia. A contratação de empresa de propaganda citada no processo deu-se no segundo semestre de 2019, muito antes do início da crise sanitária no Brasil.

O MP Eleitoral analisou que a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, em plena campanha à Prefeitura de Abreu e Lima, teria sido a maior beneficiada das propagandas institucionais empreendidas pelo padrinho político, Marcos José da Silva, já que ela aproveitaria as realizações da gestão do antecessor, divulgadas amplamente. O parecer concluiu por condenação dos dois políticos por prática da conduta vedada do artigo 73, VII, da Lei das Eleições, com fixação da multa no grau máximo.