Segundo
o Processo de N° 20100681-9, a Prefeitura de Petrolândia no 3º quadrimestre de
2014, extrapolou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF
para despesas com pessoal, permanecendo com o gasto em tela acima do limite
legal por todos os períodos de apuração da gestão fiscal seguintes até, ao
menos, o 3º quadrimestre do exercício de 2018.
As
alegações apresentadas pela defesa da ex-gestora não lograram êxito em
demonstrar a adoção de efetivas e tempestivas medidas voltadas à regularização
do descumprimento da legislação fiscal no referido período, ficando evidenciado
que ela deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do
montante da despesa total com pessoal do órgão sob sua gestão nos 3
quadrimestre de 2018, configurando a prática de infração administrativa,
prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais (art. 5º, IV),
em razão de descumprimento dos preceitos da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (art. 23, caput), e Resolução TC nº 20/2015.
Desta forma, o tribunal julgou irregular o processo de Gestão Fiscal e responsabilizou a ex-prefeita, que foi multada no valor de R$ 49.790,00 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa reais). Do Nill Junior
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