domingo, 17 de abril de 2022

Justiça manda suspender greve dos professores de Serra Talhada

                      O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou a ilegalidade da greve dos professores de Serra Talhada, iniciada no último dia 12 de abril. De acordo com a ordem judicial, o Sintest deve suspender a paralisação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão judicial aponta que houve inobservância das condicionantes legais para deflagração da greve, em especial quanto ao prazo de 48 horas para comunicação da paralisação, uma vez que o Sintest só enviou ofício à Prefeitura de Serra Talhada comunicando a paralisação no mesmo dia em que a greve foi iniciada.

Além disso, o ofício enviado pelo Sintest não faz qualquer referência ao envio do Estatuto do Sindicato e da Ata da Assembleia, comprovando a legitimidade do mesmo para representar os professores municipais e a decisão por maioria absoluta pela realização da paralisação sub judice. A assembleia da categoria ocorreu somente no dia 18/04, posteriormente à deflagração da paralisação, contrariando os termos do art. 4º da Lei de Greve.

Segundo a decisão, não consta qualquer informação a respeito da presença de profissionais nas escolas para garantir minimamente a continuidade da prestação do ensino público, serviço considerado essencial.

O TJPE ressalta também que a continuidade da greve ilegal, impondo a paralisação das aulas municipais após dois anos de aulas on-line, aumenta as desigualdades sociais, face a notória discrepância de aprendizado entre alunos da rede pública e da rede privada de ensino, excepcionalmente superada. Do Nill Junior

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