A
decisão judicial aponta que houve inobservância das condicionantes legais para
deflagração da greve, em especial quanto ao prazo de 48 horas para comunicação
da paralisação, uma vez que o Sintest só enviou ofício à Prefeitura de Serra
Talhada comunicando a paralisação no mesmo dia em que a greve foi iniciada.
Além
disso, o ofício enviado pelo Sintest não faz qualquer referência ao envio do
Estatuto do Sindicato e da Ata da Assembleia, comprovando a legitimidade do
mesmo para representar os professores municipais e a decisão por maioria
absoluta pela realização da paralisação sub judice. A assembleia da categoria
ocorreu somente no dia 18/04, posteriormente à deflagração da paralisação,
contrariando os termos do art. 4º da Lei de Greve.
Segundo
a decisão, não consta qualquer informação a respeito da presença de
profissionais nas escolas para garantir minimamente a continuidade da prestação
do ensino público, serviço considerado essencial.
O TJPE ressalta também que a continuidade da greve ilegal, impondo a paralisação das aulas municipais após dois anos de aulas on-line, aumenta as desigualdades sociais, face a notória discrepância de aprendizado entre alunos da rede pública e da rede privada de ensino, excepcionalmente superada. Do Nill Junior
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