quarta-feira, 23 de março de 2022

Justiça julga ilegal greve dos professores de Itaíba e determina volta às aulas

                      O Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jorge Américo Pereira de Lira, julgou ilegal a greve deflagrada na Educação pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba, determinando o retorno imediato dos grevistas às salas de aula sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao SINSEPI.

Na decisão, o desembargador atesta que é notório o prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino com a realização da greve, acumulando as atividades educacionais devido a falta das aulas diárias e da alimentação fornecida pelos estabelecimentos municipais de ensino.

Ele também destaca que a greve deflagrada pela categoria dos professores ocorreu no curso das negociações com o município, sendo por tanto incompatível segundo a Lei de Greve, já que a prefeitura já havia se manifestado no dia 16 de fevereiro de que a lei do piso nacional do magistério seria respeitada pela municipalidade.

Apesar da manifestação da prefeitura, o sindicato comunicou por ofício, no mesmo dia, que mobilizaria “os professores para deflagração de uma greve iniciada a partir do dia 21 de março”. Não bastasse isso, sem mesmo as conclusões das negociações e antes mesmo da realização de assembleia geral da categoria, o Presidente do SINSEPI realizou mobilizações nas escolas municipais incitando os profissionais da educação a ingressarem no movimento paredista.

Segundo informações da Secretaria de Educação de Itaíba, a greve paralisou pelo menos 17 escolas da rede municipal de ensino de forma parcial ou total, com a adesão de 116 professores e prejudicando 3.331 alunos que ficaram sem aulas e sem a alimentação regular.

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