Na
decisão, o desembargador atesta que é notório o prejuízo aos alunos da rede
municipal de ensino com a realização da greve, acumulando as atividades
educacionais devido a falta das aulas diárias e da alimentação fornecida pelos
estabelecimentos municipais de ensino.
Ele
também destaca que a greve deflagrada pela categoria dos professores ocorreu no
curso das negociações com o município, sendo por tanto incompatível segundo a
Lei de Greve, já que a prefeitura já havia se manifestado no dia 16 de
fevereiro de que a lei do piso nacional do magistério seria respeitada pela
municipalidade.
Apesar
da manifestação da prefeitura, o sindicato comunicou por ofício, no mesmo dia,
que mobilizaria “os professores para deflagração de uma greve iniciada a partir
do dia 21 de março”. Não bastasse isso, sem mesmo as conclusões das negociações
e antes mesmo da realização de assembleia geral da categoria, o Presidente do
SINSEPI realizou mobilizações nas escolas municipais incitando os profissionais
da educação a ingressarem no movimento paredista.
Segundo
informações da Secretaria de Educação de Itaíba, a greve paralisou pelo menos
17 escolas da rede municipal de ensino de forma parcial ou total, com a adesão
de 116 professores e prejudicando 3.331 alunos que ficaram sem aulas e sem a
alimentação regular.
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