Dentre
as recomendações estão a proibição de festas e eventos e também a aglomeração
em espaços comerciais. Foi requisitado ainda que a Secretaria Estadual de Saúde
informe sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.
“No
atual momento de recrudescimento dos índices da Covid-19 no Estado, com
elevação do número de casos positivos e, consequentemente, de óbitos pela
doença, há grave risco à saúde pública gerado também pela permissão da
realização de grandes eventos sociais, culturais e festivos”, destacaram as
promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, no texto da
recomendação.
No
prazo de 15 dias, a SES/PE deverá proceder a nova avaliação do cenário
epidemiológico em razão do comportamento dinâmico da pandemia, a fim de manter,
ampliar ou restringir as medidas adotadas em razão da recomendação.
Foi
requisitado ainda que Secretaria Estadual de Saúde informe às Promotorias de
Saúde, no prazo de cinco dias: o número de testes de Covid-19 realizado diariamente
em cada Centro de Testagem e demais locais da Administração Pública, indicando
o percentual de testes positivos; se os testes de Covid-19 realizados por
laboratórios privados e farmácias estão sendo computados nas estatísticas
oficiais; e o número de leitos de UTI e de enfermaria SRAG adulto e pediátrico
atualmente em funcionamento e as unidades de saúde onde estão localizados.
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