A
equipe econômica alertou ao Palácio do Planalto que o projeto não
apresenta uma compensação financeira, o que seria necessário já que o “Refis” é
uma renúncia tributária que precisa ser coberta por outras fontes de recursos.
O
projeto aprovado pelo Congresso permitia o parcelamento da dívida em até 15
anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia
de Covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada varia
entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos sobre esse montante serão
concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução,
maior será o desconto.
Dentro
do Ministério da Economia, está sendo costurada uma alternativa para o
Refis por meio da edição de uma portaria do Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional com a transação tributária para as empresas impactadas pela crise
econômica da Covid-19. Isso incluiria as empresas inscritas no Simples.
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