Conforme a resolução, a partir da escolha de
candidatas e candidatos em convenção, será assegurado o exercício do direito de
resposta aos postulantes, ao partido político, à federação de partidos ou à
coligação que forem atingidos, ainda que de forma indireta, por notícias
falsas.
De acordo com a resolução, se houver determinação
para a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá
fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá
conter, sob pena de nulidade, a URL (endereço eletrônico), para averiguação. Os
provedores de aplicação ou de conteúdo poderão ser oficiados para cumprir
determinações judiciais.
Por meio da resolução, também fica estabelecido
que, até 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os
demais veículos de comunicação — inclusive provedores de aplicações de internet
— deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça
Eleitoral dados da empresa, com endereços, incluindo o número de telefone móvel
que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas.
Por meio desses endereços, os veículos receberão
ofícios, intimações ou citações e poderão, ainda, indicar procuradora ou
procurador com ou sem poderes para receber citação judicial.
Segundo o relator da instrução, ministro Edson
Fachin, as ações propostas foram frutos de discussões apresentadas por meio de
audiência pública, no mês passado, que contaram com sugestões apresentadas por
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entidades da sociedade civil e cidadãs e
cidadãos que contribuíram com a formulação da atualização do regramento
eleitoral.
Na terça-feira, a Polícia Federal intimou o
presidente Jair Bolsonaro a prestar depoimento no inquérito aberto para apurar
a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema interno
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. A apuração foi aberta em agosto,
por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer
informações para alegar supostas fraudes nas eleições, sem apresentar provas.
Numa live, em agosto deste ano, o presidente distorceu as informações da apuração sigilosa da PF para fazer alegações falsas sobre fraudes nas eleições e questionar o sistema de segurança das urnas eletrônicas.
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