Apesar
da vasta prova documental, das delações dos intermediadores dos pagamentos e
dos depoimentos de um número significativo de testemunhas confirmando os
pagamentos, levantados a partir de diligências determinadas pelo próprio
Barroso, no âmbito da Operação Desintegração, o inquérito, que foi presidido pela
delegada da Polícia Federal Andrea Pinho, a subprocuradora Lindora, apontada
como bolsonarista, pela mídia, entendeu que as investigações deveriam ser
arquivadas por falta de provas contra o senador.
Mas
a comemoração por parte de FBC durou pouco, pois o ministro Barroso em vez de
simplesmente acatar o pedido de Lindora, decidiu que não cabe a esta decidir
sobre a denúncia, nem ao STF decidir sobre o arquivamento, já que os fatos
delituosos teriam ocorrido quando FBC era ministro, devendo, portanto, o caso
ser encaminhado à Procuradoria da República em Pernambuco e à Justiça Federal
de 1ª Instância.
“De
acordo com a Polícia Federal, existem indícios de que o Senador investigado
possuía vínculo com “laranjas” do esquema e era administrador de fato de uma das
empresas favorecidas com repasses de dinheiro de origem ilícita. Na mesma
linha, a investigação aponta indícios de que os valores destinados à campanha
eleitoral de 2012 e 2014 do Deputado Federal investigado não foram declarados
perante a Justiça Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral – falsidade
ideológica eleitoral)”, apontou Barroso.
Em
um dos trechos da decisão consta que “De acordo com a Polícia Federal, o
principal interlocutor dos interesses de Fernando Bezerra junto aos
colaboradores era Iran Padilha Modesto. Ele mantinha contato direto com os
colaboradores, tendo solicitado pessoalmente ambos os empréstimos e recebido
parte do valor em espécie em nome do Senador (no primeiro empréstimo, ele
recebeu R$ 568.000,00 do total de R$ 1.500.000,00). Ele também teve ativa
participação no segundo contexto criminoso, apresentando Marcos Vinicius Borin
ao colaborador João Lyra para operacionalizar diversos repasses ilícitos
oriundos da Mendes Junior Trading e Engenharia S.A via Construmac S.A (fls.
3.827-3.860). Segundo apurou a investigação, Iran Padilha era pessoa próxima e
de confiança dos investigados (fls. 746 e 3.636-3638), tendo sido, inclusive,
secretário executivo de Fernando Bezerra na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco, e coordenador financeiro das campanhas eleitorais dos
investigados em 2004, 2010, e 2012.
No
que tange ao primeiro contexto criminoso (item 6, “a”, desta decisão), a
autoridade policial afirma que Iran Padilha Modesto, a mando do Senador
Fernando Bezerra de Souza Coelho, então Ministro da Integração Nacional,
solicitou dois empréstimos a João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Eduardo
Freire Bezerra Leite para financiamento da campanha eleitoral de seus coligados
e de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina-PE e à
sua reeleição como Deputado Federal. O primeiro empréstimo teria sido feito em
2012, no valor de R$ 1.500.000,00, e o segundo, em 2014, no valor de R$
1.800.000,00. O primeiro empréstimo teria sido pago via Construtora OAS S.A.,
que possuía contratos financiados com recursos do Ministério da Integração Nacional,
mas o segundo teria restado inadimplido, segundo a investigação. As
investigações concluíram que o empréstimo teria sido quitado pela Construtora
OAS S.A. a partir de 2013, via Construtora Barbosa Mello S.A (fls.
3.694-3.712). Essas empresas faziam parte do consórcio de execução dos lotes 11
e 12 do Projeto de Integração do Rio São Francisco, que foi financiado com
recursos do Ministério da Integração Nacional (pasta cujo titular era o então
Ministro Fernando Bezerra). A quitação teria sido processada, conforme narrou o
relatório do inquérito, por meio de contratos fictícios entre a Construtora
Barbosa Mello S.A. e a empresa Câmara & Vasconcelos, controlada pelo
colaborador José Carlos Lyra, a qual emitiria notas fiscais “frias” para
embasar pagamentos por serviços não prestados e gerar recursos para o esquema
criminoso”.
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