Na
reunião anterior, ele apresentou um atestado médico e alegou que estava
internado, situação que desagradou os senadores.
O
depoimento de Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, é um dos mais
aguardados pela CPI. Ele é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB
Bank, que teria fornecido à Precisa uma garantia irregular no fechamento do
contrato da vacina indiana Covaxin.
Segundo
senadores, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder
do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de
negociações sob suspeita de irregularidades.
Por
meio da Advocacia do Senado Federal (Advosf), a CPI pediu à Justiça que
intimasse Tolentino a depor. Em resposta ao pedido, o juiz federal Francisco
Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília (DF), decidiu que se o depoente
faltar desta vez, a CPI poderá pedir a condução coercitiva dele.
Caso
não compareça e apresente justificativa, caberá à CPI “avaliar a razoabilidade
dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da
condução coercitiva”.
Ainda
na decisão, o juiz federal apontou que Tolentino ficará sujeito a sanções
previstas no Código de Processo Penal, como multa, e poderá responder por crime
de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.
A
defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da
ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que
eventualmente possam incriminá-lo. O juiz apontou que sua decisão em nada interfere
no habeas corpus concedido.
“Uma
vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância
dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar
as atividades investigativas da comissão parlamentar de inquérito”, aponta
Codevila na decisão.
Como
Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou
“desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele,
como a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que
reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país.
Garantia
investigada
A
convocação foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a garantia oferecida no contrato de
R$ 1,61 bilhão é do tipo fidejussória, o que não estava previsto no documento
assinado entre a Precisa, o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat
Biotech.
De
acordo com o contrato, a garantia para cobrir 5% do negócio (R$ 80,7 milhões)
deveria ser uma fiança bancária, um seguro-garantia ou uma caução em dinheiro
ou títulos da dívida pública.
O senador destaca ainda que a “carta de fiança” oferecida pela FIB Bank foi apresentada dez dias após o fim do prazo contratual. Ainda assim, o Ministério da Saúde incluiu a garantia fidejussória no sistema de pagamentos do governo federal como se fosse um seguro-garantia. As informações são da Agência Senado.
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