De
autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o texto teve como
relator o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A matéria prevê a
possibilidade de nova adesão ao Pert dos contribuintes que tenham sido
excluídos do programa por falta de pagamento de tributos vencidos após 30 de
abril de 2017 ou do cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
O
projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert), lançado em 2017, com novas regras. Com a proposta,
interessados terão até 30 de setembro de 2021 para aderir ao programa.
Ao
justificar a proposta, Rodrigo Pacheco argumentou que a pandemia de covid-19
agravou ainda mais a crise iniciada em 2015, com prejuízo à capacidade das
empresas de pagarem seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional diante das medidas restritivas à atividade econômica
decretadas pelo Poder Público. Segundo o congressista, esse cenário impôs ao
Congresso Nacional a aprovação de diversas medidas para salvar as pessoas e a
economia, com forte impacto nas contas públicas.
Pessoas
físicas
Para
pessoas físicas, o projeto prevê que, nos casos em que o devedor teve redução
de rendimentos tributáveis, um percentual de entrada de 2,5% do total da dívida
e descontos de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Essa redução
deve ser igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. A
pessoa que não teve redução nos rendimentos terá de pagar entrada de, pelo
menos, 5% do valor da dívida e terá descontos menores.
Segundo
o relator, aderiram ao Pert, popularmente chamado de Refis, lançado em 2017,
mais de 740 mil contribuintes, dos quais 443 mil são pessoas jurídicas.
Estima-se que a arrecadação extraordinária gerada pelo Pert, acumulada entre
2017 e 2020, seja de mais de R$ 63 bilhões.
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