Se
entrar em vigor, a federação de partidos permitirá a união de siglas com
afinidade ideológica e programática – sem que seja necessário fundir os
diretórios.
A
regra deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada "cláusula de
barreira", criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho
mínimo a cada eleição. Pelo novo arranjo, a cláusula seria calculada para a
federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
Pelo
texto, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão
permanecer juntos por pelo menos quatro anos.
O
projeto aprovado define que, após registrada no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a federação "atuará como se fosse uma única agremiação
partidária".
O
texto fixa ainda que a federação estará submetida às mesmas regras que regem o
funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária; apesar da aliança, os
partidos terão a identidade e a autonomia preservados; só poderão se unir em
federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE; a federação
poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções
partidárias; a aliança terá abrangência nacional.
Nesta
quarta, a Câmara aprovou em primeiro turno uma outra mudança ligada às relações
entre partidos: a volta das coligações partidárias para eleições
proporcionais (vereadores e deputados). A medida é considerada um
retrocesso por especialistas.
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