terça-feira, 6 de julho de 2021

TCE julga irregular contratação da Câmara Municipal de Camaragibe

                        A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (1), o objeto de uma Auditoria Especial instaurada na Câmara Municipal de Camaragibe, nos exercícios financeiros de 2016 a 2019. O processo (nº 19100420-0), de relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, analisou indícios de superfaturamento em contrato de locação de veículo.

A Auditoria Especial foi formalizada a partir de solicitação do Ministério Público de Contas, que havia recebido ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco após uma denúncia realizada por um cidadão do município. 

O relatório de auditoria analisou o procedimento licitatório que precedeu o contrato (nº 04/2013), que tinha como objeto empresa para prestação dos serviços de locação de veículo utilitário. A manutenção do veículo e o pagamento de tributos ficaram sob responsabilidade do contratado.

Na análise, a equipe técnica do TCE identificou indícios de superfaturamento no valor de R$ 62.602,38 no contrato firmado com a empresa Edvaldo Inácio Barbosa Transporte. De acordo com o voto do relator, a ausência de pesquisa de preços, em caráter prévio às aquisições, ocasionou o pagamento de valores superiores aos praticados no mercado durante toda a vigência da contratação.

Para determinar o valor de mercado, a equipe técnica utilizou como referência as licitações da Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Previdência do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Viçosa, em Minas Gerais. Para o mercado local, foram utilizadas licitações realizadas pela Secretaria de Administração de Pernambuco.

Sendo assim, a Segunda Câmara votou, à unanimidade, pela responsabilização do então presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, o ex-vereador Adriano Pinto da Silva. A ele, foi imputado o débito de R$ 62.602,38 e aplicada uma multa no valor de R$ 8.860,00. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

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