A recomendação
que também foi dirigida a Secretária de Saúde, Flaviana Marques, lembra que a
medida atende as atendendo às disposições contidas na Lei º 14.124/21 e nos
Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.
Embora
haja autorização pela ANVISA da utilização da Vacina Pfizer em adolescentes,
ainda não houve a inclusão do referido grupo no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nem pactuação dos gestores
locais, afirmou o MPPE.
Conforme
o julgamento da Reclamação 46965 no Supremo Tribunal Federal,
"as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano
às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões,
precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e
qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que
serão, afinal, imunizadas".
Por fim, o MPPE também recomendou às gestoras que comuniquem imediatamente a suspensão da medida de vacinação dos adolescentes com 16 anos ou mais à sociedade de Cortês, mediante ampla divulgação, inclusive pelas redes sociais da prefeitura.
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