quarta-feira, 21 de julho de 2021

Alagoinha: TCE rejeita recursos e mantém irregularidade de contas de Uilas Leal em 2015

                      Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou irregulares as contas de gestão do atual prefeito de Alagoinha, Uilas Leal, como ordenador de despesas e gestor do Fundo Municipal de Ação Social do exercício de 2015. A decisão foi tomada durante reunião ocorrida nesta terça-feira (20).

Uilas entrou com embargos com o objetivo de modificar a decisão do TCE que identificou a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao RPPS no valor total de R$ 8.819,27, representando 100% das contribuições devidas e a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao RGPS no valor de R$ 34.421,12, representando 39,41% das contribuições devidas.

Nos embargos apresentados pelo hoje prefeito de Alagoinha, ele alega que a secretária anterior a ele teria cometido os mesmos erros e não teve igual punição. Alegava que no mesmo julgamento, as contas da Secretária de Ação Social que o antecedeu no cargo foram julgadas regulares com ressalvas com valores equivalentes que deixaram de ser recolhidos ao RPPS.

No voto que não deu provimentos aos embargos apresentados pelo prefeito, o relator Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, afirma que “embora os valores que deixaram de ser recolhidos ao RPPS pelos Secretários de Ação Social que atuaram no exercício de 2015 sejam equivalentes, há uma diferença muito grande entre a conduta do embargante e a conduta da Secretária de Ação Social que o antecedeu em relação ao RGPS. Todos os valores que deixaram de ser recolhidos (R$ 34.421,12) foram de responsabilidade do então Secretário Uilas Leal (meses de agosto a dezembro de 2015). Uilas assumiu a Secretaria em agosto de 2015. Considerando os valores devidos sob sua responsabilidade (R$ 38.711,12), os valores que deixaram de ser recolhidos representam 88,91% do devido, percentual maior do que o indicado na deliberação”.

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades/

https://www.facebook.com/afolhadascidades 

Nenhum comentário:

Postar um comentário