Uilas
entrou com embargos com o objetivo de modificar a decisão do TCE que identificou
a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao RPPS
no valor total de R$ 8.819,27, representando 100% das contribuições devidas e a
ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao RGPS no
valor de R$ 34.421,12, representando 39,41% das contribuições devidas.
Nos
embargos apresentados pelo hoje prefeito de Alagoinha, ele alega que a secretária
anterior a ele teria cometido os mesmos erros e não teve igual punição. Alegava
que no mesmo julgamento, as contas da Secretária de Ação Social que o antecedeu
no cargo foram julgadas regulares com ressalvas com valores equivalentes que
deixaram de ser recolhidos ao RPPS.
No
voto que não deu provimentos aos embargos apresentados pelo prefeito, o relator
Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, afirma que “embora os valores que
deixaram de ser recolhidos ao RPPS pelos Secretários de Ação Social que atuaram
no exercício de 2015 sejam equivalentes, há uma diferença muito grande entre a
conduta do embargante e a conduta da Secretária de Ação Social que o antecedeu
em relação ao RGPS. Todos os valores que deixaram de ser recolhidos (R$
34.421,12) foram de responsabilidade do então Secretário Uilas Leal (meses de
agosto a dezembro de 2015). Uilas assumiu a Secretaria em agosto de 2015.
Considerando os valores devidos sob sua responsabilidade (R$ 38.711,12), os
valores que deixaram de ser recolhidos representam 88,91% do devido, percentual
maior do que o indicado na deliberação”.
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