Na
última quinta-feira (29), os conselheiros da mesma Segunda Câmara do TCE,
acompanharam o voto do relator e, preliminarmente, conheceu dos presentes
Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo os
termos do Parecer Prévio nos autos do Processo, referente à Prestação de Contas
de Governo da Prefeita Municipal de Arcoverde, relativa ao exercício financeiro
de 2016, recomendando à Câmara de Vereadores a rejeição das referidas contas de
Madalena Britto.
Ao
pedir a rejeição das contas de 2016 da ex-prefeito, o TCE considerou no
parecer, dentre outras coisas: “o expressivo déficit financeiro, no montante de
R$ 24.953.029,27, representou cerca de 16% da receita total do município (R$
148.000.000,00), no último ano do mandato, caracterizando grave infração”. O
relator do processo foi o Conselheiro Carlos Porto.
A socialista ainda deve recorrer ao Pleno do TCE. Essa é a segunda prestação de contas com pedido de rejeição feito pelo Tribunal de Contas do Estado. A primeira foi a de 2015. Confirmando a decisão, essa será a segunda condenação da ex-prefeita Madalena Britto em um órgão colegiado, o que a colocaria na lista da Ficha Limpa, tornando-a inelegível. A primeira condenação foi pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, já em segunda instância, por improbidade administrativa. A política ainda poderá ter uma terceira condenação de colegiado, na justiça eleitoral, no processo que cassou os mandatos de Wellington e Israel, no qual ela tem seus direitos políticos suspensos por 08 anos.
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