segunda-feira, 3 de maio de 2021

Itaíba: Recurso de Juliano Martins é rejeitado por unanimidade no TCE

                       No dia em que Itaíba comemorava seus 59 anos de emancipação política, quarta-feira (28) passada, o ex-prefeito do município, Juliano Martins, sofria mais uma derrota no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ele entrou com um recurso contra o Parecer Prévio que recomendou à Câmara Municipal de Itaíba a rejeição de suas contas de governo referentes ao exercício de 2014. Seu pedido foi rejeitado por unanimidade.

No parecer da época, que levou ao pedido de rejeição das contas de Juliano, o TCE identificou o repasse de recursos financeiros em volume menor do que o devido ao Regime Próprio de Previdência Social do município, no montante de mais de 831 mil reais (R$ 831.496,64). Desse total, R$ 786.069,17 era da parte patronal e R$ 45.427,47 da contribuição dos servidores, que foi descontado dos salários, mas não repassado ao Fundo de Previdência.

O TCE também apontou na decisão um elevado déficit financeiro constatado no município, no montante de R$ 9.037.685,11 no exercício de 2014. Sobre isso, o relator Conselheiro Ranilson Ramos, diz que os argumentos dados pelo ex-prefeito não tem sustentação.

“No que concerne ao elevado déficit financeiro, os argumentos replicados pelo recorrente não subsistem. Não se pode negar que a estiagem afeta a gestão municipal, mas igualmente não se mostra plausível atribuir unicamente a essa situação o desequilíbrio das contas do município. E, como bem aduziu o relator originário, não foi apresentada pelo interessado, tanto no processo inicial quanto nesta fase recursal, a comprovação da realização de vultosas despesas para enfrentar aquela situação de ausência de chuvas que se compare com o alto incremento constatado nas obrigações de curto prazo assumidas pelo município”.

Com base nestes dois tópicos principais, além do fato da falta de alimentação do Sistema SAGRES - módulos de execução orçamentária e de pessoal, registrados em todos os meses do exercício em análise, o relator negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Itaíba, mantendo a decisão sobre a rejeição de suas prestações de contas de Governo referente ao Exercício de 2014.

O voto do conselheiro Ranilson Ramos foi seguido pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto e Carlos Neves.

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