No
parecer da época, que levou ao pedido de rejeição das contas de Juliano, o TCE
identificou o repasse de recursos financeiros em volume menor do que o devido
ao Regime Próprio de Previdência Social do município, no montante de mais de
831 mil reais (R$ 831.496,64). Desse total, R$ 786.069,17 era da parte patronal
e R$ 45.427,47 da contribuição dos servidores, que foi descontado dos salários,
mas não repassado ao Fundo de Previdência.
O
TCE também apontou na decisão um elevado déficit financeiro constatado no
município, no montante de R$ 9.037.685,11 no exercício de 2014. Sobre isso, o
relator Conselheiro Ranilson Ramos, diz que os argumentos dados pelo
ex-prefeito não tem sustentação.
“No que concerne ao elevado déficit
financeiro, os argumentos replicados pelo recorrente não subsistem. Não se pode
negar que a estiagem afeta a gestão municipal, mas igualmente não se mostra
plausível atribuir unicamente a essa situação o desequilíbrio das contas do
município. E, como bem aduziu o relator originário, não foi apresentada pelo
interessado, tanto no processo inicial quanto nesta fase recursal, a
comprovação da realização de vultosas despesas para enfrentar aquela situação
de ausência de chuvas que se compare com o alto incremento constatado nas
obrigações de curto prazo assumidas pelo município”.
Com
base nestes dois tópicos principais, além do fato da falta de alimentação do
Sistema SAGRES - módulos de execução orçamentária e de pessoal, registrados em
todos os meses do exercício em análise, o relator negou provimento ao recurso
do ex-prefeito de Itaíba, mantendo a decisão sobre a rejeição de suas
prestações de contas de Governo referente ao Exercício de 2014.
O voto
do conselheiro Ranilson Ramos foi seguido pelos conselheiros Carlos Porto,
Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto e Carlos Neves.
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