O
novo decreto deixa evidente que o descumprimento das medidas será notificado ao
Ministério Público de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Município, ficando
os infratores responsáveis pela infração, sujeitos às penalidades previstas no
artigo 286 do Código Penal.
Entre
as medidas que começaram a valer a partir de hoje estão a suspensão das aulas
presenciais, a feira livre será permitida apenas para feirantes do município
das 05h às 17h com bancas apenas de alimentos e fica instituído o toque de
recolher das 21h às 05h do dia seguinte, ficando proibida a circulação de
pessoas nesse horário em todo o município.
O decreto
também proíbe o funcionamento dos clubes sociais, esportivos, eventos
culturais, competições esportivas, parques públicos; bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência não poderão ter atendimento presencial ao
público, sendo permitida apenas o delivery, ponto de coleta e drive thur.
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