quinta-feira, 22 de abril de 2021

Maioria do STF mantém decisão que declarou Moro parcial ao condenar Lula

                        O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (22) maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte segundo a qual o ex-juiz Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) de Marco Aurélio Mello e será retomado depois que o ministro devolver o processo e uma nova data for definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma (Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e dois pela revogação (Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

A decisão da Segunda Turma teve de ser apreciada pelo plenário porque, ao anular as condenações de Lula, em decisão individual em 8 de março, o ministro Edson Fachin entendeu que, se a condenação estava anulada, era descabido um pedido da defesa de declaração da suspeição do ex-juiz.

Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu julgar o pedido, em 23 de março, e, por 3 votos a 2, declarou Moro parcial.

Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da turma, o que fez com que o caso fosse levado para decisão do plenário.

Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.

A decisão do plenário vale somente para o caso de Lula. Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos específicos, que Moro agiu com parcialidade.

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