quinta-feira, 25 de março de 2021

Justiça manda Sari e Sérgio Hacker pagarem salários e benefícios para mãe e avó do menino que caiu de prédio

                  A Justiça do Trabalho determinou que a ex-primeira-dama de Tamandaré Sari Gaspar e o ex-prefeito Sérgio Hacker paguem salários e benefícios trabalhistas atrasados para a mãe e para a avó de Miguel Santana, de 5 anos. O garoto morreu após cair do 9º andar do prédio em que o casal mora, no Recife.

A determinação, divulgada nesta quarta-feira (24), é referente a um recurso de um processo trabalhista que, desde 2020, corria em segredo de justiça. A decisão também isentou os ex-patrões de Mirtes e Marta Souza de pagarem duas multas trabalhistas.

Em novembro, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de salários e benefícios atrasados, como 13º, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de duas multas por rescisão de contrato.

De acordo com a sentença proferida a partir desse recurso, essas multas não precisarão ser pagas. Os advogados da mãe e da avó de Miguel informaram que o valor a ser repassado pelo casal ainda será definido. O casal ainda pode recorrer dessa decisão.

Nesse processo, Sarí Gaspar e Sérgio Hacker são acusados de fraude, já que empregaram trabalhadoras domésticas particulares como funcionárias da prefeitura, sem que as duas mulheres efetivamente trabalhassem para o poder público.

O processo não pretende julgar se o casal é culpado pelos crimes. O objetivo é analisar se é possível, após a morte do menino Miguel, que ocorreu quando ele estava sob os cuidados da ex-primeira-dama, que as duas empregadas continuassem trabalhando no local.

"A sentença reconheceu o vínculo de domésticas. Elas eram domésticas com carteira assinada. Ele [patrão] colocou elas como cargo comissionado na prefeitura. [...] O juiz, então, entendeu que elas nunca deixaram de exercer a função de domésticas e determinou o pagamento das verbas de todo o período", afirmou a advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e a mãe.

Mirtes e Marta pediam, no processo, que mesmo tendo se demitido, recebessem os direitos trabalhistas previstos por lei. Do G1

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