A
determinação, divulgada nesta quarta-feira (24), é referente a um recurso de um
processo trabalhista que, desde 2020, corria em segredo de justiça. A decisão
também isentou os ex-patrões de Mirtes e Marta Souza de pagarem duas multas
trabalhistas.
Em
novembro, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de salários e benefícios
atrasados, como 13º, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
além de duas multas por rescisão de contrato.
De
acordo com a sentença proferida a partir desse recurso, essas multas não
precisarão ser pagas. Os advogados da mãe e da avó de Miguel informaram que o
valor a ser repassado pelo casal ainda será definido. O casal ainda pode
recorrer dessa decisão.
Nesse
processo, Sarí Gaspar e Sérgio Hacker são acusados de fraude, já que empregaram
trabalhadoras domésticas particulares como funcionárias da prefeitura, sem que
as duas mulheres efetivamente trabalhassem para o poder público.
O
processo não pretende julgar se o casal é culpado pelos crimes. O objetivo é
analisar se é possível, após a morte do menino Miguel, que ocorreu quando ele
estava sob os cuidados da ex-primeira-dama, que as duas empregadas continuassem
trabalhando no local.
"A
sentença reconheceu o vínculo de domésticas. Elas eram domésticas com carteira
assinada. Ele [patrão] colocou elas como cargo comissionado na prefeitura.
[...] O juiz, então, entendeu que elas nunca deixaram de exercer a função de
domésticas e determinou o pagamento das verbas de todo o período", afirmou
a advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e a mãe.
Mirtes e Marta pediam, no processo, que mesmo tendo se demitido, recebessem os direitos trabalhistas previstos por lei. Do G1
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