A
sentença aponta uma série de descumprimentos da lei na relação trabalhista
mantida pelo casal com Mirtes Renata de Souza Santana, mãe de Miguel, que
trabalhava como empregada doméstica no apartamento de ambos em um edifício de
luxo do bairro de São José.
Entre
as irregularidades identificadas estão falta de recolhimentos previdenciários
devidos; falta dos devidos recolhimentos ao FGTS; redução de salário sem
atender às hipóteses e às formalidades legais; jornada extraordinária sem a
remuneração respectiva; excesso de jornada nos dias em que as trabalhadoras
dormiam no local de trabalho, entre outras. A sentença ressalta ainda que o
caso evidenciou o racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira.
“De
acordo com o aqui desenvolvido, a atitude do patronato não se confunde com o
ilícito praticado em face de dois ou três contratos de emprego. Atentou-se
contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum
do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida. Assim,
diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos
necessários, defiro o pleito de dano moral coletivo e o fixo no importe de R$
386.730,40, o equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do
Município”, diz a sentença proferida pelo juiz substituto do Trabalho José
Augusto Segundo Neto.
O valor da indenização será destinado a um fundo gerido por um conselho ligado ao TRT. Sergio Hacker e Sarí Corte Real podem entrar com recurso contra a decisão em instância superior.
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