No
agravo de regimento, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pedia
que o recurso fosse julgado por órgão colegiado (nesse caso, o plenário da
Corte), caso não houvesse concordância do relator pelo retorno dos processos a
Curitiba. São eles o caso do triplex em Guarujá-SP, o Sítio de Atibaia (SP), o
caso da sede do Instituto Lula e as doações ao Instituto Lula.
O
documento detalha, ainda, que, caso nenhum dos pedidos seja acatado, os
processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, tendo em vista que os
casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e ao instituto
sediados no estado. "Com a manifestação da Defesa Técnica ou escoado o
prazo, sem apresentação de contrarrazões, remeta-se à Presidência, sem nova
conclusão ao Relator, para inclusão em pauta, consoante a regra
regimental", escreveu Fachin no despacho.
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